TJDFT - 0703852-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:28
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de ANDRE RACHI VARTULI em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Número do processo: 0703852-82.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: MATHEUS DOS SANTOS SILVA IMPETRANTE: ANDRE RACHI VARTULI AUTORIDADE: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DECISÃO Trata-se de pedido de desistência da presente ação mandamental em curso promovido pelo impetrante após ser intimado para que se manifestasse sobre os apontamentos da Procuradoria de Justiça esclarecendo a existência de duplicidade de habeas corpus.
Nesse sentido são os termos da petição (ID 56001770): “Venho, respeitosamente, manifestar desistência no prosseguimento do feito. É o necessário.
Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o feito com fundamento no artigo 89, inciso XIII, do RITJDFT.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2024 08:53:49.
Desembargador DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Relator -
26/02/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:17
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2024 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
21/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0703852-82.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: MATHEUS DOS SANTOS SILVA IMPETRANTE: ANDRE RACHI VARTULI AUTORIDADE: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DESPACHO Intime-se o impetrante, pela derradeira vez, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os apontamentos da Procuradoria de Justiça, sob pena de indeferimento da inicial e demais medidas pertinentes.
Após, cumpra-se a integralidade da decisão de ID 55584578.
Em seguida, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:23:25.
Desembargador DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Relator -
16/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRE RACHI VARTULI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0703852-82.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: MATHEUS DOS SANTOS SILVA IMPETRANTE: ANDRE RACHI VARTULI AUTORIDADE: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DESPACHO Observa-se que o habeas corpus está desacompanhado de arcabouço mínimo que possa embasar os fundamentos do impetrante.
Assim, a fim de viabilizar a apreciação do caso, em atenção aos direitos do paciente, intime-se o impetrante para que no prazo de 5 (cinco) dias traga aos autos cópia integral dos autos originários e dos documentos que legitimam o seu pedido, sob pena de, havendo inobservância, negativa de seguimento.
Após, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:24:38.
Desembargador DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Relator -
06/02/2024 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
06/02/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 16:29
Juntada de Petição de comprovante
-
06/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
05/02/2024 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/02/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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