TJDFT - 0722600-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:32
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:07
Recebidos os autos
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04/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722600-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: LUCIANO FERNANDES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requisito ao credor fiduciário BANCO ITAUCARD S/A, CNPJ 17.***.***/0001-70, para que informe o valor total da dívida (contrato 25313753), quais parcelas já foram quitadas, o valor de cada prestação e a existência de eventual débito remanescente referente ao veículo FIAT STRADA FREEDOM CS13, Placa SKU9F42, Renavam: 1410448433, Chassi: 9BD281AKHSYF52078.
Esta decisão substitui o ofício e deverá ser enviada diretamente pelo próprio exequente, que deve receber e cumprir a ordem independentemente de qualquer outra comunicação deste juízo.
A resposta poderá ser encaminhada ao exequente ou diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta decisão. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:23
Outras decisões
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06/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:56
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:56
Outras decisões
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19/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2024 20:26
Recebidos os autos
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25/10/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:26
Outras decisões
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21/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES MELO em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:11
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES MELO em 11/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:58
Publicado Edital em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19.ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0722600-96.2023.8.07.0001, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA (CNPJ 00.***.***/0001-65) contra LUCIANO FERNANDES MELO (CPF: *58.***.*42-00), sendo o presente para INTIMAR LUCIANO FERNANDES MELO, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 6.960,88 (seis mil e novecentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala B, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID. 203571731.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 22 de Julho de 2024 15:13:33.
Eu, Juliana Janaina de Aragão Conti, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino.
JULIANA JANAINA DE ARAGÃO CONTI Diretora de Secretaria Substituta Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 160376120 Petição Inicial Petição Inicial 23053010430954000000147517202 160376127 2.
Procuração 2021 Procuração/Substabelecimento 23053010430980700000147517209 160376129 3.
Estatuto Social 2020 Atos constitutivos 23053010431002000000147517211 160376130 4.
Ata de Eleição Diretoria Credfaz Atos constitutivos 23053010431023200000147517212 160376131 5.
Substabelecimento Marília 2021 Substabelecimento 23053010431072400000147517213 160376132 6.
Estatuto Social Credilojista_compressed Atos constitutivos 23053010431090100000147517214 160376133 7.
EDITAL PUBLICADO - AGE - 04.07.2018 Documento de Comprovação 23053010431137800000147517215 160376134 8.
Ata 9ª AGE - 14-07-2018 Documento de Comprovação 23053010431166700000147517216 160376135 9.
EDITAL PUBLICADO - AGE Conjunta - 16.07.2018 Documento de Comprovação 23053010431196400000147517217 160376136 10.
ATA AGE CONJUNTA - 01-08-2018 Documento de Comprovação 23053010431218500000147517218 160376137 11.
ATA AGO 2022 - BACEN E JCDF Documento de Comprovação 23053010431295700000147517219 160376138 12.
Relatório de Auditoria Especial - CNAC Documento de Comprovação 23053010431337600000147517220 160376140 13.
Ficha de Admissão - Luciano Fernandes Melo Documento de Comprovação 23053010431365600000147517222 160376141 14.
Documento de Identificação - Luciano Fernandes Melo Documento de Identificação 23053010431389400000147517223 160376142 15.
Registro AR Correios - Luciano Fernandes Melo Documento de Comprovação 23053010431413400000147517224 160376143 16.
Notificação - Luciano Fernandes Melo Documento de Comprovação 23053010431432300000147517225 160376144 17.
Extratos Conta Corrente jan à jul 2018 - Luciano Fernandes Melo Documento de Comprovação 23053010431453800000147517226 160376746 18.
Extratos Conta Corrente ago 2018 à abr 2023 - Luciano Fernandes Melo Documento de Comprovação 23053010431478400000147517228 160376747 19.
CCB - Luciano Fernandes Melo Documento de Comprovação 23053010431496000000147517229 160376748 20.
Cálculo de Rateio - Luciano Fernandes Melo Documento de Comprovação 23053010431520800000147517230 160376751 21.
Guia de custas iniciais - Luciano Fernandes Melo Guia 23053010431539900000147517233 160376752 22.
Comprovante de pagamento custas iniciais - Luciano Fernandes Melo Comprovante de Pagamento de Custas 23053010431562100000147517234 160565634 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23053114293160800000147686489 160589680 Decisão Decisão 23060212502204300000147706767 160589680 Decisão Decisão 23060212502204300000147706767 161105188 Certidão Certidão 23060518592397600000148166086 160589680 Decisão Decisão 23060212502204300000147706767 162093495 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23061511202865600000149037028 162093498 25.
Cálculo detalhado - Luciano Fernandes Melo Documento de Comprovação 23061511202891900000149037031 162112694 Decisão Decisão 23062110304388900000149058997 163061536 Certidão Certidão 23062315590728100000149897867 163061536 Certidão Certidão 23062315590728100000149897867 163172108 Mandado Mandado 23062609290053900000149996298 163670224 Petição Petição 23062912095647900000150436539 164577116 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23070705082600000000151238007 169008200 Ata Ata 23081717484334100000155158515 169008202 0722600-96.2023.8.07.0001- Ausência - Réu.docx Ata 23081717484351600000155158516 169152965 Petição Petição 23081817585835200000155285560 169152966 Carta de Preposto Conjunta SICOOB CREDFAZ, Nelson, Eliza, Alcindo, Juliano Ronan, Rafael Carta de Preposto 23081817585890200000155285561 170352217 pesquisa BANDI Certidão 23083011460514100000156352521 170352234 BANDI (0722600-96) Anexo 23083011460532000000156354188 172220860 Mandado Mandado 23083011510639400000156354191 172220864 Mandado Mandado 23083011510668100000156354192 170352239 Mandado Mandado 23083011510698800000156354193 172220863 Mandado Mandado 23083011510725700000156354194 170990288 Petição Petição 23090509540868700000156917378 171427882 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 23090902164300000000157303072 172188194 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23091702054400000000157980185 172188195 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23091702054700000000157980186 172202818 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23091802033000000000157993859 172220853 Certidão Certidão 23091810403362000000158009278 172220860 Mandado Mandado 23083011510639400000156354191 172220863 Mandado Mandado 23083011510725700000156354194 172220864 Mandado Mandado 23083011510668100000156354192 174851722 Certidão Certidão 23101016033935500000160342000 174851722 Certidão Certidão 23101016033935500000160342000 175366443 Petição Petição 23101714461929300000160801902 175380694 Mandado Mandado 23101715361221200000160814705 175380694 Mandado Mandado 23101715361221200000160814705 175739393 Diligência Diligência 23101921525824200000161130070 175739394 Diligência Diligência 23101921530025000000161130071 175740245 Diligência Diligência 23101921530278000000161130072 179301031 Certidão Certidão 23112413535352900000164283168 179305212 Certidão Certidão 23112413542941300000164287399 179305212 Certidão Certidão 23112413542941300000164287399 180135618 Diligência Diligência 23113018160491800000165035550 180135619 Anexo Anexo 23113018160544700000165035551 180135620 Anexo Anexo 23113018160564800000165035552 180599768 Certidão Certidão 23120518160917100000165444161 180723996 Certidão Certidão 23120613230026600000165538177 180723998 0722600-96.2023.8.07.0001 sisbajud consulta Documento de Comprovação 23120613230052300000165538179 181214479 Certidão Certidão 23121115322318200000166012899 181221552 0722600-96.2023.8.07.0001 RENAJUD Documento de Comprovação 23121115322342000000166012912 181221553 0722600-96.2023.8.07.0001 Sinesp Infoseg Documento de Comprovação 23121115322373000000166012913 181221558 0722600-96.2023.8.07.0001 sisbajud resposta Documento de Comprovação 23121115322405200000166012914 181221560 0722600-96.2023.8.07.0001 serasajud Documento de Comprovação 23121115322434400000166012915 181250031 Certidão Certidão 23121216474593000000166044090 181728072 Mandado Mandado 23121314470806500000166489994 181728075 Mandado Mandado 23121314483929200000166489997 181728083 Mandado Mandado 23121314510004100000166490004 182753212 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 23122501504400000000167404903 182910292 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24010104412300000000167549182 182985859 Certidão Certidão 24010414002939400000167619293 182985859 Certidão Certidão 24010414002939400000167619293 183038667 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 24010602003700000000167667908 185869578 Diligência Diligência 24020613200276900000170155964 185875771 Certidão Certidão 24020614063440700000170158233 185927762 Edital Edital 24020716184679900000170206364 185927762 Edital Edital 24020716184679900000170206364 186293930 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020902545113900000170529721 193010356 Certidão Certidão 24041118402205900000176491055 193010356 Certidão Certidão 24041118402205900000176491055 193507859 Contestação Contestação 24041708145590000000176934308 193773935 Certidão Certidão 24041813115996800000177171266 193773935 Certidão Certidão 24041813115996800000177171266 194274419 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24042310594329800000177617751 195472388 Réplica Réplica 24050311111358100000178675666 195673317 Despacho Despacho 24050613342170500000178853869 198098124 Sentença Sentença 24052608355078800000181005792 198098124 Sentença Sentença 24052608355078800000181005792 198528372 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24052915333447100000181388413 198808485 Petição Petição 24060317080451400000181641177 202140080 Petição Petição 24062714092461100000184649318 202140081 32.
Planilha atualizada - Luciano Fernandes Melo Documento de Comprovação 24062714092594600000184649319 202140082 33.
Guia de custas cumprimento de sentença - Luciano Fernandes Melo Guia 24062714092671200000184649320 202140083 34.
Comprovante de pagamento custas cumprimento de sentença - Luciano Fernandes Melo Comprovante de Pagamento de Custas 24062714092766800000184649321 202200364 Certidão Certidão 24062717401289900000184690135 202200369 Certidão Certidão 24062717421245000000184703389 202549002 Decisão Decisão 24070119453964700000185012897 202549002 Decisão Decisão 24070119453964700000185012897 202785331 Manifestação da Defensoria Pública - Curadoria Especial Manifestação da Defensoria Pública 24070320112179000000185223109 203571731 Decisão Decisão 24071211553797800000185923138 203571731 Decisão Decisão 24071211553797800000185923138 203945598 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24071214293729900000186254496 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
22/07/2024 15:40
Expedição de Edital.
-
12/07/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:55
Outras decisões
-
08/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:45
Outras decisões
-
27/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:40
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
27/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
26/05/2024 08:35
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2024 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:40
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES MELO - CPF: *58.***.*42-00 (REQUERIDO) em 09/04/2024.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES MELO em 09/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:24
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0722600-96.2023.8.07.0001, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA (CPF: 00.***.***/0001-65); contra LUCIANO FERNANDES MELO (CPF: *58.***.*42-00); sendo o presente para CITAR LUCIANO FERNANDES MELO (CPF: *58.***.*42-00), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 162112694: "Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo CEJUSC, cite-se pelo correio e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER.
Juiz de Direito Substituto.
BRASÍLIA/DF." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 16:51:08.
Eu, Vera Lucia Ferreira Cesar do Amaral, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL Diretora de Secretaria -
07/02/2024 16:18
Expedição de Edital.
-
06/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/12/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
17/08/2023 17:49
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 00:20
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 10:30
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:30
Outras decisões
-
15/06/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/06/2023 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:50
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:50
Outras decisões
-
31/05/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/05/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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