TJDFT - 0714384-52.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0714384-52.2023.8.07.0000 RECORRENTE: MARIA MARLENE MONTEIRO LIMA CARDOSO RECORRIDO: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA DECISÃO Esta Presidência inadmitiu o recurso especial interposto por MARIA MARLENE MONTEIRO LIMA CARDOSO (ID 55951489), situação que ensejou o manejo de agravo à Corte Superior de Justiça.
O STJ determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230), afetado para a uniformização do entendimento acerca do “alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 66731647).
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
07/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2024 19:08
Recebidos os autos
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04/12/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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04/12/2024 19:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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04/12/2024 16:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/12/2024 16:13
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/12/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/12/2024 19:46
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 00:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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29/11/2024 00:16
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/11/2024 13:21
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 4ª Turma Cível
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28/11/2024 13:21
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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28/11/2024 13:20
Juntada de decisão de tribunais superiores
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15/07/2024 09:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/05/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:11
Recebidos os autos
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25/04/2024 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/04/2024 08:11
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/04/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/04/2024 10:48
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - CPF: *20.***.*65-87 (AGRAVADO) em 23/04/2024.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA em 23/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 15:09
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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26/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 15:51
Juntada de Petição de agravo
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22/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:42
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 19:42
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 19:42
Recurso Especial não admitido
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15/02/2024 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/02/2024 14:38
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:13
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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08/02/2024 17:46
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 16:55
Juntada de Petição de recurso especial
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07/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO.
POSSIBILIDADE.
PRESSUPOSTOS PARA A FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DO INC.
IV DO ART. 833 DO CPC PRESENTES.
I.
A regra de impenhorabilidade do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil pode ser flexibilizada quando a constrição de parte dos proventos do executado não comprometer a sua subsistência digna e de sua família.
II.
A penhora de parte dos proventos do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), assegura a satisfação gradual do crédito do exequente em consonância com o princípio da efetividade da execução (CF, art. 5º, XXXV).
III.
O veto à constrição proclamado no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não pode ser considerado absoluto e inexpugnável, podendo ser flexibilizado sob o farol dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade consagrados no artigo 8º do mesmo diploma legal, de maneira a compatibilizar, de modo juridicamente justo e racional, os interesses conflitantes de exequente e executado.
IV.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
06/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:23
Conhecido o recurso de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - CPF: *20.***.*65-87 (EXEQUENTE) e provido
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10/11/2023 22:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 15:51
Recebidos os autos
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19/05/2023 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/05/2023 15:20
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - CPF: *20.***.*65-87 (EXEQUENTE) em 18/05/2023.
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18/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:54
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 19:01
Recebidos os autos
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19/04/2023 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2023 15:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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18/04/2023 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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18/04/2023 19:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/04/2023 18:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/04/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/04/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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