TJDFT - 0704770-69.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:29
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAVALCANTE DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de KM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANTESKA KEITIKELLE OLIVEIRA DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704770-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANTESKA KEITIKELLE OLIVEIRA DE SOUZA EMBARGADO: KM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MARCUS VINICIUS CAVALCANTE DE SOUZA SENTENÇA FRANTESKA KEITIKELLE OLIVEIRA DE SOUZA opôs EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL contra KM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA e MARCUS VINICIUS CAVALCANTE DE SOUZA, partes já qualificadas.
A embargante alega que tramita neste Juízo a ação de conhecimento n. 0701169-55.2023.8.07.0017, em que figura como autores os ora embargados, KM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA e MARCUS VINICIUS CAVALCANTE DE SOUZA.
Informa que nesta ação os autores informam terem sido vítimas de fraude, oriunda da operação de compra e venda de um veículo GM Chevrolet Onix, placa REF-7G29/DF, RENAVAM 1234777239, resultando em prejuízo no valor de R $8.470,48 relativo à quitação de financiamento, e R$ 49.030,00 proveniente do pagamento do veículo, este último, depositado na conta da embargante no Banco Inter.
Afirma, no entanto, que nunca utilizou a conta para a qual a transferência foi realizada, alegando ser também vítima dos estelionatários.
Relata que nos autos da ação de conhecimento foi deferida penhora em contas, sendo bloqueada a quantia de R$ 900,00 em sua conta na Caixa Econômica Federal, valor proveniente do recebimento do benefício Bolsa Família.
Requer, em sede liminar, o desbloqueio da conta corrente da embargante (n. 883410002-4, ag. 3880, da Caixa Econômica Federal), disponibilizando-se o valor de R$ 900,00, bloqueado.
No mérito, requer a confirmação da medida liminar.
Foi determinada pesquisa no SISBAJUD na decisão ID 165975702, sendo juntados extratos ao ID 178216910 a ID 178216917, fls. 82/96.
Decisão indeferindo a medida liminar (ID 179024538, fl. 98/100).
Contestação no ID 185047997, fls. 103/109, com preliminar de ilegitimidade passiva.
No mérito, sustenta a culpa exclusiva de Keanne Alves Texeira, ré na ação de conhecimento proposta pelos embargados.
Juntam procuração, contrato social e transcrição das conversas pelo aplicativo WhatsApp com o estelionatário, comprovante da transferência do valor pago pelo veículo e boletim de ocorrência (ID 185047998 a ID 185048009, fls. 110/151).
Réplica no ID 187558019, fls. 154/159.
Em especificação de provas, os embargados requereram o julgamento antecipado da lide (ID 190234363, fl. 162) e a embargante requereu a oitiva de testemunha (ID 190669473, fl. 163).
Decisão proferida na ação principal (0701169-55.2023.8.07.0017), determinando o desbloqueio da conta da embargante (ID 211417822, fls. 172/176). É o relatório, passo a decidir.
Inexistindo questões prévias a serem dirimidas e presentes os pressupostos processuais, passo ao julgamento do feito.
Verifico a perda superveniente do interesse processual no prosseguimento do feito, uma vez que foi deferido, na ação principal, o desbloqueio da conta da embargante na Caixa Econômica Federal (ID 211417822, fls. 172/176), tendo em vista que não houve sua inclusão no processo principal.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência em favor do advogado dos embargados, que ora fixo em 10% do valor atualizado da ação (R$ 900,00, em 28/6/2023), com fundamento no art. 85, § 2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça conferida à embargante (ID 165975702).
Certifique a Secretaria do Juízo se houve a restituição da quantia bloqueada da embargante na ação 0701169-55.2023.8.07.0017, como determinado na decisão de ID 211417822, fls. 172/176).
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
19/05/2025 15:42
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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17/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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16/05/2024 20:04
Recebidos os autos
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16/05/2024 20:04
Deferido o pedido de FRANTESKA KEITIKELLE OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *50.***.*75-38 (EMBARGANTE).
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20/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704770-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica.
Manifestem-se as partes em especificação de provas.
Não havendo necessidade de dilação probatória, os autos serrão conclusos para sentença.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:27
Juntada de Petição de impugnação
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06/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
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05/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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29/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704770-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANTESKA KEITIKELLE OLIVEIRA DE SOUZA EMBARGADO: KM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MARCUS VINICIUS CAVALCANTE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a consulta realizada no sistema SISBAJUD para análise de todos os extratos bancários das contas vinculadas à embargante, conforme determinado ao ID 165975702, fl. 73.
Após, será apreciado o pedido de tutela de urgência.
Riacho Fundo/DF, 17 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
17/08/2023 19:20
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:20
Outras decisões
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15/08/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704770-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANTESKA KEITIKELLE OLIVEIRA DE SOUZA EMBARGADO: KM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MARCUS VINICIUS CAVALCANTE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 164251453 - fl. 34.
Concedo à embargante a gratuidade de justiça, já anotada.
Para viabilizar a análise do pedido de concessão da tutela antecipada cautelar (baixa do arresto feito no processo 0701169-55), à secretaria para que consulte no sistema SISBAJUD todos os extratos bancários das contas vinculadas à embargante, dos meses de dezembro/2022 a fevereiro/2023, destas instituições financeiras: CEF, PICPAY, BANCO INTER, NUBANK, PEFISA S/A, CCLA SUL DE MATO GROSSO e MERCADOPAGO.
Após, voltem os autos conclusos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
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20/07/2023 17:01
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/07/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 18:08
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 16:00
Distribuído por dependência
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28/06/2023 15:59
Juntada de Petição de comprovante de residência
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28/06/2023 15:59
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/06/2023 15:58
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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28/06/2023 15:57
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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