TJDFT - 0709317-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:21
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:21
Outras decisões
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02/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
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01/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 16:12
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de LIDIA MARIA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:54
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709317-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação de Conhecimento submetida ao rito da Lei 9.099/95, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95) A parte autora formulou pedido de desistência do feito (id 167920210).
Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." Em caso semelhante, ao apreciar recurso interposto contra sentença deste juízo, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais de DF negou provimento ao recurso, confira-se: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 267, § 4, DO CPC.
OFENSA ÀS REGRAS PROCEDIMENTAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUE PERMITEM A DESÍDIA DO AUTOR (VERDADEIRA DESISTÊNCIA) APÓS A CITAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 90 DO FONAJE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
A Súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.
Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais). (Acórdão n.732873, 20130710156978ACJ, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 05/11/2013, Publicado no DJE: 12/11/2013.
Pág.: 263) Dessa forma, tendo a parte autora demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e DECLARO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa, com as cautelas necessárias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2023 15:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 14:30
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:30
Extinto o processo por desistência
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08/08/2023 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709317-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/09/2023 14:00, na Sala 3 - Vara Cível NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
CRISTIANE RESENDE RIBEIRO -
24/07/2023 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 18:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2023 00:11
Recebidos os autos
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23/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 18:23
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:23
Outras decisões
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18/05/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
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17/05/2023 20:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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