TJDFT - 0738102-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de EDSOHM KORFFRE CRUZ DA FONSECA em 10/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738102-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSOHM KORFFRE CRUZ DA FONSECA REU: CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de rescisão contratual com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Edsohm Korffre Cruz da Fonseca em face de Conplavi Engenharia e Serviços Ltda., em fase de saneamento.
O autor alega que celebrou contrato de prestação de serviços com a ré para execução de reforma em sua residência, tendo adimplido com o valor combinado da entrada.
Sustenta que a ré iniciou a obra, mas executou apenas parte dos serviços e abandonou o local, apresentando proposta de distrato unilateral, não aceita pelo autor.
Diante da inexecução parcial, foi compelido a contratar nova empresa e adquirir materiais adicionais.
Postula a rescisão do contrato, restituição dos valores pagos, aplicação de multa contratual e indenização.
A ré foi citada por edital (Id. 218350932) e está representada pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC.
A contestação apresentada limita-se a negação geral dos fatos (Id. 226465065).
A curadoria especial requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça à ré.
O autor requereu a produção de prova oral (Id. 239213975).
DECIDO.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Apesar do requerimento de prova oral formulado pelo autor, verifico que as questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Com efeito, tendo em vista o resultado da pesquisa realizada via Sisbajud, que demonstra capacidade econômica suficiente para suportar os encargos do processo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela curadoria especial em favor da ré.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
20/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:35
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0738102-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSOHM KORFFRE CRUZ DA FONSECA REU: CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação no id. 226324266 e a parte autora réplica no id. 235964623.
Procedo a intimação das partes para informar se desejam produzir provas, prazo de 15 dias úteis, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC).
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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18/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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26/11/2024 02:41
Publicado Edital em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDSOHM KORFFRE CRUZ DA FONSECA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:39
Expedição de Edital.
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18/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:51
Deferido o pedido de EDSOHM KORFFRE CRUZ DA FONSECA - CPF: *04.***.*02-86 (REQUERENTE).
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17/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0738102-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSOHM KORFFRE CRUZ DA FONSECA REQUERIDO: CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA de ID. 209584417, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, em conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID.
XXX), para providências necessárias no intuito de viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 01:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 01:06
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738102-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSOHM KORFFRE CRUZ DA FONSECA REQUERIDO: CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos materiais e morais.
Compulsando os autos verifico que a diligência de id. 194217360 foi devidamente cumprida por oficial de justiça, tendo certificado o servidor que "a referida empresa não funciona no local, nem ali reside o seu representante legal, conforme informado por Wilania Isabel, moradora.
Esta disse que o seu esposo já trabalhou na empresa, mas não soube indicar onde ela está funcionando, nem onde reside o seu representante legal." Intime-se a requerente para promova , no prazo de 15 dias, o andamento do feito com a citação do requerido. p -
20/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:44
Indeferido o pedido de CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-15 (REQUERIDO)
-
08/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 11:12
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738102-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSOHM KORFFRE CRUZ DA FONSECA REQUERIDO: CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA DECISÃO Desentranhe-se a petição de ID 188187808, uma vez que juntada por equívoco nos autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
06/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:52
Outras decisões
-
29/02/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738102-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSOHM KORFFRE CRUZ DA FONSECA REQUERIDO: CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos materiais e morais.
Remova a secretaria a anotação de gratuidade de justiça, pois foram recolhidas as custas iniciais.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
23/02/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:27
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2024 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738102-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSOHM KORFFRE CRUZ DA FONSECA REQUERIDO: CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA DECISÃO O apresentado não é suficiente, isso porque o autor possui um total de 10 relacionamentos bancários.
Assim, deverá anexar o extrato de TODOS estes.
Faço constar que, além do Banco do Brasil, as principais instituições são a CEF, NuBank, Mercado Pago e a corretora Nu Invest.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
07/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/02/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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