TJDFT - 0726613-78.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:28
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIÁS em 08/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0726613-78.2022.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ENEL BRASIL S.A D E S P A C H O Na petição de ID 53331006, as Agravantes postulam a desistência do recurso.
Com amparo nos artigos 998 do Código de Processo Civil e 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo a desistência do recurso requerida para que produza seus efeitos legais, restando prejudicada a análise dos Embargos de Declaração opostos pelo Agravado.
Publique-se.
Operada a preclusão e realizadas as providências de praxe, arquive-se.
Brasília/DF, 8 de março de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
11/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/02/2024 17:04
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
Recurso desprovido. -
06/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:01
Conhecido o recurso de ESTADO DE GOIÁS - CNPJ: 01.***.***/0001-38 (EMBARGANTE) e não-provido
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10/11/2023 22:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
14/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/05/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 16:59
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/05/2023 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:09
Publicado Ementa em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:21
Conhecido o recurso de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e provido
-
29/03/2023 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:18
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/01/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
12/10/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIÁS em 11/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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20/09/2022 07:16
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) em 15/09/2022.
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16/09/2022 00:10
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:06
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 13/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2022 00:06
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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19/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:21
Expedição de Ofício.
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16/08/2022 15:05
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:05
Efeito Suspensivo
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15/08/2022 16:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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15/08/2022 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
12/08/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/08/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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