TJDFT - 0713066-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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24/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
16/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 18:17
Desentranhado o documento
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16/01/2025 18:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0713066-34.2023.8.07.0000 EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARIA DAS GRACAS SILVA DECISÃO O DF opôs embargos de declaração (id 53110307) em face do acórdão 1.769.286 (id 52687961), que deu provimento ao agravo de instrumento para acolher a impugnação por ilegitimidade ativa e, consequentemente, julgar extinto, sem resolução do mérito, o cumprimento individual de sentença coletiva (SINDIRETA/DF).
No que tange à ilegitimidade, a Câmara de Uniformização desta egrégia Corte admitiu o processamento do IRDR 21 (autos nº 0723785-75.2023.8.07.0000), cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: “Legitimidade ativa dos antigos servidores das fundações extintas após a Lei Distrital n. 2.294/99 para cumprimento individual de sentença coletiva proposta pelo SINDIRETA/DF, caso aproveitados e com vínculo funcional com a Administração Direta no momento do trânsito em julgado da sentença coletiva”.
Além disso, foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre o tema, conforme o CPC 982, I.
Portanto, ante a suspensão determinada pelo Relator do IRDR, aguarde-se na Secretaria da Turma o julgamento do aludido incidente.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 02/02/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
05/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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02/02/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
02/02/2024 15:47
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/02/2024 15:41
Juntada de despacho
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31/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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07/11/2023 12:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:14
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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17/10/2023 01:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2023 17:33
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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07/06/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:10
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 16:34
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:34
Indefiro
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12/05/2023 16:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/04/2023 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/04/2023 14:17
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/04/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/04/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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