TJDFT - 0740912-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0740912-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: LUZIMAR GOMES DE MIRANDA DECISÃO Cumprido o contraditório, se faz possível deliberar a questão obscura ainda pendente.
E, na espécie, é possível adiantar que o decreto de perda deve prevalecer.
Primeiro, porque os aparelhos de telefone celular são instrumento usual e rotineiramente empregados na prática do delito de tráfico de drogas ou, eventualmente, fruto ou proveito desse delito.
Segundo, porque embora a sentença de mérito tenha sido genérica e evasiva, o acórdão foi expresso e literal ao firmar convencimento pela perda do objeto, de sorte que não poderia este juízo reformar a deliberação contida no julgamento do segundo grau de jurisdição.
Dessa forma, à luz desse cenário, bem como objetivando deixar por demais clara a questão, INDEFIRO o pedido de restituição e, de consequência, RATIFICO O DECRETO DE PERDA, determinando a reversão do aparelho em favor do Laboratório de Informática do IC da PCDF, considerado o desinteresse da SENAD sobre bens eletrônicos.
Promova-se o necessário.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 20:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:32
Outras decisões
-
23/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0740912-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: LUZIMAR GOMES DE MIRANDA DESPACHO À luz da certidão retro, e em prestígio ao contraditório, dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa, sucessivamente.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para deliberação sobre o destino do aparelho celular.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
06/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
04/02/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 12:05
Arquivado Provisoramente
-
04/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
03/01/2024 18:57
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
04/09/2023 16:16
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:49
Juntada de comunicações
-
04/09/2023 15:41
Juntada de comunicações
-
04/09/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2023 14:24
Juntada de guia de execução
-
20/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/03/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 18:16
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:17
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 11:26
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 18:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:32
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 19:47
Expedição de Ofício.
-
22/01/2023 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/01/2023 15:20, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/01/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 11:15
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/01/2023 15:20, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/11/2022 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:15
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/11/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/11/2022 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 02:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 13:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
16/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/11/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
11/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:19
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
09/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
03/11/2022 06:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/10/2022 11:05
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
27/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:50
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 13:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/10/2022 13:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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27/10/2022 13:25
Juntada de gravação de audiência
-
27/10/2022 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 06:59
Juntada de laudo
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27/10/2022 06:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/10/2022 06:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/10/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/10/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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