TJDFT - 0746213-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2025 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:11
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/05/2025 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 11:31
Recebidos os autos
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17/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 11:31
Declarada decadência ou prescrição
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08/05/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:39
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:39
Outras decisões
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23/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de IVONETE ALVES MEIRELLES em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:02
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746213-48.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE ALVES MEIRELLES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos laudo pericial.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para se manifestarem nos autos.
Prazo comum: 15 (quinze) dias. -
16/01/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 21:10
Juntada de Petição de laudo
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31/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IVONETE ALVES MEIRELLES em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746213-48.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE ALVES MEIRELLES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica PRORROGADO por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento do solicitado pela PERITA no ID 204472578.
Decorrido o prazo ora assinalado, intime-se o(a) PERITO(A) NOMEADO(a) dar início aos trabalhos, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados. -
23/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746213-48.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE ALVES MEIRELLES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Diante do informado nos IDs 205126298 e 205321165, intimem-se as partes para ciência do peticionado pela PERITA no ID 204472578, devendo apresentar a documentação solicitada até o dia 13.08.2024, data designada para a perícia.
Aguarde-se a realização da perícia. -
25/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 20:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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22/07/2024 10:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746213-48.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE ALVES MEIRELLES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as partes para ciência do peticionado pela PERITA no ID 204472578, devendo apresentar a documentação solicitada até o dia 13.08.2024, data designada para a perícia.
Aguarde-se a realização da perícia. -
18/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746213-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE ALVES MEIRELLES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento na qual se alega malversação de conta PIS PASEP pelo Banco do Brasil.
Na decisão saneadora de ID 190087748 foi determinada a realização de perícia contábil e nomeado como perito REGINALDO PEREIRA DE ARAUJO, que apresentou proposta de honorários no valor de R$ 6.560,00 (ID 194043355).
Intimadas as partes, se manifestaram as partes, impugnando o valor por entendê-lo excessivo haja vista a média dos valores cobrados por outros peritos.
Na oportunidade, o Banco do Brasil informou que o valor de R$ 1.200,00 se mostra proporcional à complexidade da matéria (ID 195195328).
Em manifestação, o perito reduziu o valor para R$ 5.800,00 (ID 196580147).
Novamente as partes apresentaram impugnação (IDs 197466818 e 197954928).
Em razão da irresignação das partes quanto ao valor dos honorários periciais, foi proferida decisão destituindo o perito REGINALDO PEREIRA DE ARAUJO e nomeando a perita SANDRA MARIA BATISTA para o encargo (ID 198683336), tendo apresentado proposta de honorários no valor de R$ 4.232,00 (ID 199164139).
Novamente o banco do Brasil impugnou o valor dos honorários, requerendo sua fixação em R$1.200,00 (ID 199691971).
Intimada, a perita manteve o valor da proposta de honorários anteriormente apresentada (ID 201206657).
As partes novamente impugnaram o valor (IDs 201941939 e 202315817). É o relato do necessário.
Decido.
Não assiste razão às partes.
Os honorários periciais devem ser mensurados em conformidade com a complexidade dos trabalhos a serem executados, com o tempo que demandarão, com a natureza da ação e com a expressão econômica do direito controvertido.
Os argumentos expendidos pelas partes não são suficientes para exigir a redução do valor dos honorários periciais, pois não levaram em consideração a complexidade e o volume do trabalho a ser realizado, os quais forram devidamente especificados pela perita na descrição de ID 199164139, e que se apresentam compatíveis com o exame pericial a realizar.
Nesse contexto, porque o valor dos honorários indicados pela expert se coaduna com a natureza da ação, sua expressão econômica e a proposta restou devidamente fundamentada, quanto ao volume e complexidade do exame contábil, o tenho por razoável e proporcional, não sendo o caso de redução.
Cito sobre a matéria jurisprudência do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERÍCIA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
VALOR EXCESSIVO.
INEXISTÊNCIA.
RAZOABILIDADE DA PROPOSTA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Em que pese a ausência de parâmetros legais objetivos acerca do tema, o Julgador deve fixar o valor dos honorários periciais de acordo com a estimativa feita pelo expert, considerando a extensão e a complexidade do trabalho, bem como os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. 2.
Não há que se falar em redução dos honorários periciais quando o perito apresenta cálculo objetivo para justificar os honorários cobrados. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1773137, 07351035520238070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 17/10/2023, publicado no DJE: 27/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.232,00 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais). À vista da decisão de ID 190087748, intime-se o requerido para depositar em Juízo o valor dos honorários, sob pena de desistência da perícia e assunção dos valores apresentados pelo autor.
Prazo: 05 (cinco) dias Após, intime-se a perita para realização da perícia.
Lembro, que deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do NCPC).
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/07/2024 09:51
Recebidos os autos
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08/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), IVONETE ALVES MEIRELLES - CPF: *44.***.*50-68 (AUTOR)
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05/07/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/06/2024 14:38
Juntada de Petição de impugnação
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26/06/2024 11:38
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 06:47
Recebidos os autos
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19/06/2024 06:47
Outras decisões
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18/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/06/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de IVONETE ALVES MEIRELLES em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:46
Outras decisões
-
28/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:03
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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19/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. -
18/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:55
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/03/2024 18:10
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/02/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746213-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE ALVES MEIRELLES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:10:31.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
06/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/02/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 11:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:14
Deferido o pedido de IVONETE ALVES MEIRELLES - CPF: *44.***.*50-68 (AUTOR).
-
13/12/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:16
Indeferido o pedido de IVONETE ALVES MEIRELLES - CPF: *44.***.*50-68 (AUTOR)
-
12/12/2023 21:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de IVONETE ALVES MEIRELLES em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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