TJDFT - 0703863-64.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703863-64.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 206717292 transitou em julgado no dia 13/08/2024.
Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 12:38:51.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
28/08/2024 12:39
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
28/08/2024 00:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 00:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:23
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103-3092 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL INTIMAÇÃO DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD Prazo: 20 dias úteis A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo n° 0703863-64.2022.8.07.0006, proposta por GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP (CPF: 05.***.***/0001-80); contra VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA (CPF: *51.***.*74-80).
E por este Edital INTIMA: VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA (CPF: *51.***.*74-80); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, do bloqueio realizada nos autos, via SISBAJUD, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), bem como, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos parágrafos 2º e 3º do art. 854, contados do dia útil seguinte ao fim da dilação do prazo de 20 dias do Edital, cabendo ao Executado neste prazo comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Transcorrido este prazo o valor bloqueado será transferido para uma conta judicial e convertido automaticamente em Penhora e o prazo para o oferecimento de Impugnação será de 15 (quinze) dias.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral o digitei, conferi e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 02/07/2024 14:56.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:04
Outras decisões
-
28/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/06/2024 16:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/05/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2024 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:35
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0703863-64.2022.8.07.0006 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP (CNPJ: 05.***.***/0001-80); EXECUTADO: VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA (CPF: *51.***.*74-80) OBJETO: Intimação de VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA (CPF: *51.***.*74-80); A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO da Executada VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA (CPF: *51.***.*74-80), por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 4.727,83 (quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação, considerando o prazo de 20 dias do Edital.
A interessada fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 10:11:40.
Eu, Servidor Geral, o subscrevo.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
05/02/2024 14:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:44
Outras decisões
-
01/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA em 27/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:38
Publicado Edital em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:00
Juntada de edital
-
09/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/02/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2023 13:57
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
22/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:03
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de VITORIA DOS SANTOS ALMEIDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:12
Publicado Edital em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 20:38
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/04/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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