TJDFT - 0007891-83.2012.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de KLEBER DUARTE DE MORAES em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007891-83.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: KLEBER DUARTE DE MORAES, MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 189822904 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Requerida (KLEBER DUARTE DE MORAES) intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Certifico ainda que foi anexada sob o mesmo número de ID, a memória de cálculo de custas finais da outra parte Requerida.
Assim, considerando que essa parte, a saber: MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA, responsável pelo recolhimento, não dispõe de advogado constituído nos autos, nos termos do art. 100, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria, com a redação dada pelo Provimento nº 34/2019, publique-se edital, a fim de que seja intimada ao recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 15:15:43.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
18/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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07/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 09:21
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007891-83.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: KLEBER DUARTE DE MORAES, MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC em face de KLEBER DUARTE DE MORAES e MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA, partes qualificadas nos autos.
A parte exequente, em ID 188512169, deu plena quitação da dívida, informando que houve acordo e pagamento extrajudicial.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007891-83.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: KLEBER DUARTE DE MORAES, MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA CERTIDÃO Diante do pagamento de ID 187274345, intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma expressa e objetiva, se dá quitação ao débito, permitindo a extinção do feito, sob pena de ser o seu silêncio havido como comportamento processual que, à luz da boa-fé, fará presumir o adimplemento da obrigação.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:37:39.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
21/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007891-83.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: KLEBER DUARTE DE MORAES, MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 185966748, concedo o prazo de 10 (dez), para que o devedor regularize o pagamento da última parcela do acordo.
Findo o supracitado prazo, intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma expressa e objetiva, se dá quitação ao débito, permitindo a extinção do feito, sob pena de ser o seu silêncio havido como comportamento processual que, à luz da boa-fé, fará presumir o adimplemento da obrigação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/02/2024 04:32
Processo Desarquivado
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06/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:50
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/05/2023 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2023 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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12/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de KLEBER DUARTE DE MORAES em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:08
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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29/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/03/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:30
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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13/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 05:52
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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09/02/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:10
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/02/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/02/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
21/12/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:51
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
09/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/12/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:24
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
12/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
12/10/2022 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
05/10/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
15/09/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 09/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de KLEBER DUARTE DE MORAES em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 18:25
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
19/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
21/07/2022 16:44
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
20/07/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 19:50
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
28/06/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
06/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
03/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 16:58
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/04/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
23/03/2022 17:34
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 11:50
Recebidos os autos
-
21/02/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/02/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 23:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de KLEBER DUARTE DE MORAES em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
16/12/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:53
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/11/2021 15:13
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 07:23
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2020 23:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 07:45
Publicado Intimação em 12/12/2019.
-
12/12/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2019 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:03
Decorrido prazo de KLEBER DUARTE DE MORAES em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 14:44
Recebidos os autos
-
06/12/2019 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/12/2019 22:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 10:52
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
21/11/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 13:52
Recebidos os autos
-
14/11/2019 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/11/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 07:42
Publicado Intimação em 06/11/2019.
-
06/11/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 22:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 19:04
Recebidos os autos
-
31/10/2019 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/10/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 06:30
Publicado Intimação em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 14:35
Recebidos os autos
-
15/10/2019 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/10/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2018 14:45
Expedição de Ofício.
-
12/11/2018 03:33
Publicado Intimação em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 19:10
Recebidos os autos
-
07/11/2018 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2018 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/11/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 19:51
Recebidos os autos
-
05/11/2018 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2018 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/11/2018 15:15
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2018 13:40
Expedição de Ofício.
-
29/10/2018 04:33
Publicado Intimação em 29/10/2018.
-
27/10/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 15:46
Recebidos os autos
-
24/10/2018 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2018 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/10/2018 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 06:44
Decorrido prazo de KLEBER DUARTE DE MORAES em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 06:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA em 11/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 06:47
Publicado Intimação em 04/10/2018.
-
04/10/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 18:28
Recebidos os autos
-
27/09/2018 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2018 18:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA em 25/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 18:18
Decorrido prazo de KLEBER DUARTE DE MORAES em 25/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/09/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 06:53
Publicado Intimação em 11/09/2018.
-
10/09/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 16:44
Recebidos os autos
-
05/09/2018 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2018 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/08/2018 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 28/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 13:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA em 17/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 13:02
Decorrido prazo de KLEBER DUARTE DE MORAES em 17/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 03:52
Publicado Intimação em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 10:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 04:08
Publicado Intimação em 03/08/2018.
-
02/08/2018 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 18:27
Recebidos os autos
-
31/07/2018 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2018 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/07/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 05:19
Publicado Intimação em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 18:49
Expedição de Ofício.
-
08/06/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 06:00
Publicado Intimação em 01/06/2018.
-
31/05/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2018 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 11/05/2018 23:59:59.
-
12/05/2018 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA em 11/05/2018 23:59:59.
-
12/05/2018 04:04
Decorrido prazo de KLEBER DUARTE DE MORAES em 11/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 12:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 10:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 16:55
Publicado Intimação em 25/04/2018.
-
25/04/2018 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 19:11
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/04/2018 14:52
Distribuído por sorteio
-
20/04/2018 14:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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