TJDFT - 0716993-90.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 19:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Valparaíso de Goiás
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21/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 19:16
Juntada de Certidão
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10/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716993-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: JESSICA LAIS FONTES CARDOSO DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por XP COBRANÇA E ASSESORIA FINANCEIRA LTDA em desfavor de JESSICA LAIS FONTES CARDOSO.
Verifico que o contrato de compra e venda de imóvel (ID n. 181159053) estabelece, na cláusula décima quarta, que fica eleito o foro da comarca de Valparaíso de Goiás para processar e julgar as ações que versem sobre o contrato.
Ademais, não é autorizado à parte autora escolher aleatoriamente o juízo que mais atenda aos seus interesses, de sorte que a solução jurídica, com base em lei e em contrato, é reconhecer a incompetência deste Juízo, com a remessa dos autos ao Juízo competente, à luz do art. 63, sem a ocorrência prevista no § 3º, do CPC.
Diante do exposto, ancorado na legítima cláusula de eleição de foro bem como nos ditames do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETENCIA para processar e julgar a ação para uma das Varas Cíveis da Comarca de Valparaíso de Goiás.
Encaminhem-se os autos com as homenagens deste Juízo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:44
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:44
Declarada incompetência
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31/01/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:35
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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