TJDFT - 0704993-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 06:22
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704993-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE BARRETO FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: DANIELE BARRETO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 77,22, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:27:37.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
09/09/2024 15:28
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 15:25
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de DANIELE BARRETO FERNANDES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição da parte credora.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência da quantia de 1.416,14. (mil quatrocentos e dezesseis reais e centavos em favor da parte exequente, conforme requerido na petição de ID 205167028.
Com relação ao valor remanescente, expeça-se o necessário para a devolução em favor da parte executada na conta em que foi realizado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
25/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704993-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE BARRETO FERNANDES EXECUTADO: MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação do executado.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte exequente o andamento do feito, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 11:29:07.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
22/07/2024 11:30
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:58
Outras decisões
-
06/06/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 05/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704993-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE BARRETO FERNANDES EXECUTADO: MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Considerando que o devedor não possui advogado constituído, promova-se sua intimação pessoal acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:43:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 08:58
Recebidos os autos
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30/04/2024 08:58
Deferido o pedido de DANIELE BARRETO FERNANDES - CPF: *09.***.*46-80 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de DANIELE BARRETO FERNANDES em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704993-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE BARRETO FERNANDES EXECUTADO: MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem que o executado se manifestasse.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, instrua o exequente o feito com planilha atualizada do débito e indicação de bens passíveis de constrição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 10:54:44.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
20/03/2024 10:56
Expedição de Ato Ordinatório.
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de DANIELE BARRETO FERNANDES em 04/03/2024 23:59.
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24/02/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704993-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE BARRETO FERNANDES EXECUTADO: MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:04:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/02/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:06
Deferido o pedido de DANIELE BARRETO FERNANDES - CPF: *09.***.*46-80 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
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06/02/2024 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 12:26
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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02/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:52
Recebidos os autos
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17/07/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 20/06/2023 23:59.
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09/06/2023 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de THEO BANDEIRA CAPUZZO BRUM em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 07:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:26
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:59
Decretada a revelia
-
10/04/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:07
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2023 08:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 12:38
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/03/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:24
Decorrido prazo de MAPLE BEAR CANADIAN SCHOOL IN AGUAS CLARAS LTDA em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de THEO BANDEIRA CAPUZZO BRUM em 27/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 15:36
Recebidos os autos
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01/02/2023 15:36
Deferido o pedido de T. B. C. B. - CPF: *72.***.*58-20 (AUTOR) e ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO - CPF: *34.***.*81-00 (REPRESENTANTE LEGAL).
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01/02/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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