TJDFT - 0739563-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 09:51
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual e o valor da causa.
Intime-se o Executado, pelo DJ, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela Credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à Credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pela exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o Executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
12/12/2024 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:36
Deferido o pedido de GONCALVES MACHADO ADVOGADOS E ASSOCIADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-61 (AUTOR).
-
11/12/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:18
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 21:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/11/2023 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (REQUERIDO)
-
13/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de GONCALVES MACHADO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:48
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2023 11:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 20:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2023 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 12:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2023 00:17
Recebidos os autos
-
15/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
01/01/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2022 18:13
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 08:16
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 19:11
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:10
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:24
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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16/11/2022 07:54
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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15/11/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 19:12
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/10/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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