TJDFT - 0700328-71.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 22:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 21:44
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:44
Deferido o pedido de THAIS REGINA MOREIRA LOBEU - CPF: *40.***.*49-12 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 21:44
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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23/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
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23/01/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
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26/11/2024 21:22
Recebidos os autos
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26/11/2024 21:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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22/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
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18/11/2024 22:11
Recebidos os autos
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18/11/2024 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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09/11/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/11/2024 19:08
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700328-71.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: THAIS REGINA MOREIRA LOBEU Polo Passivo: Não encontrado DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a Sentença de ID 195928609, a qual foi confirmada pelo Acórdão de ID 213433481, que transitou em julgado (ID 213433856).
A parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 213534958).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, proceda-se a incidência da multa legal acima mencionada, com a confecção de novos cálculos.
Após, independente de nova conclusão, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Caso resultem infrutíferas as pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo-se à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado, desde logo o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846, ambos do Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
14/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
09/10/2024 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/10/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 07:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 20:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:57
Deferido o pedido de THAIS REGINA MOREIRA LOBEU - CPF: *40.***.*49-12 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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06/10/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
05/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/06/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/06/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de THAIS REGINA MOREIRA LOBEU em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de THAIS REGINA MOREIRA LOBEU em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 23:00
Recebidos os autos
-
11/05/2024 23:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de THAIS REGINA MOREIRA LOBEU em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 08:48
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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18/03/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
17/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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07/02/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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