TJDFT - 0709553-73.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:14
Baixa Definitiva
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22/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:14
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDREA LUCIA LARA MENDES em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:46
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:46
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANDREA LUCIA LARA MENDES - CPF: *46.***.*90-00 (RECORRENTE)
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09/09/2024 19:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/09/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDREA LUCIA LARA MENDES em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709553-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANDREA LUCIA LARA MENDES RECORRIDO: WANESSA MARIZIENNE BARBOSA SANTOS DESPACHO O Recurso Inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama comprovação de pagamento do preparo e das custas processuais, em guias vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso, nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099 e art. 29, I e art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021.
Na hipótese dos autos, o recurso interposto pela recorrente não veio acompanhado do comprovante de pagamento das custas e do preparo.
Tampouco houve pedido de gratuidade de justiça.
Assim, intime-se a parte recorrente para comprovar que efetuou o recolhimento do preparo e das custas devidas nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, não se permitindo novo prazo para pagamento, nos termos do §1º do art. 31 do RITR, uma vez que não se trata de prazo de complementação, sob pena de não conhecimento do recurso Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
30/08/2024 19:06
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 18:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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28/08/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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28/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:18
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:18
Distribuído por sorteio
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704825-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME EXECUTADO: JULIA VAZ TONHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte ré (JULIA VAZ TONHA) para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 5 de março de 2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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