TJDFT - 0005428-60.2015.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:26
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:45
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de STHEFANY DE FATIMA NORONHA DE FREITAS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de STHEFANY DE FATIMA NORONHA DE FREITAS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0005428-60.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS, STHEFANY DE FATIMA NORONHA DE FREITAS, D.
N.
D.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: SORAYA COQUEIRO, CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MAURO PEREIRA DE FREITAS SENTENÇA Cuida-se de ação de inventário, em trâmite pelo rito do arrolamento, dos bens deixados por Mauro Pereira de Freitas, manejada por Marcio Henrique Coqueiro de Freitas, Sthefany de Fátima Noronha de Freitas e o menor, D.
N.
D.
F., representado por Cristiane de Fatima Noronha dos Santos, conforme esboço de partilha em ID 207368760.
A parte autora atendeu às determinações deste Juízo, de modo a possibilitar a ultimação da questão sucessória.
Foram juntados aos autos as documentações pessoais dos herdeiros, dos inventariados e dos bens que compõem o monte, além de certidões negativas (ou positiva com efeito de negativa) em nome do de cujus e dos bens e rendas do espólio.
No curso desta demanda, foi autorizada a alienação do imóvel sito à RUA 187, QUADRA 6, LOTE 6, CONDOMÍNIO LORD MANSÕES, RECREIO MOSSORÓ – CIDADE OCIDENTAL/GO, sendo a escritura pública de compra e venda do imóvel juntada aos autos.
Decisão saneadora em ID 204299397.
Certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal de Cidade Ocidental/GO, juntada no evento de ID 188045293.
Em ID 205921719, a Fazenda Pública do Distrito Federal nada opôs ao prosseguimento do feito e requereu vista dos autos após prolação de sentença.
Intimados, os requerentes não se opuseram ao plano de partilha.
Parecer do Parquet pela homologação do esboço, ID 208658225.
Gratuidade de justiça deferida.
Nada mais havendo, porque cumpridas todas às formalidades essenciais ao deslinde da demanda, HOMOLOGO, por sentença, o esboço de partilha de ID 207368760, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Pelo exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, notadamente o formal de partilha e os alvarás de levantamento de valores, exceto quanto ao quinhão pertencente ao herdeiro incapaz, D.
N.
D.
F., intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e, em seguida, arquivem-se os autos.
Realço, na esteira do parecer do Ministério Público, que os valores atribuídos ao herdeiro menor, D.
N.
D.
F., deverão permanecer depositados em conta judicial até que lhe sobrevenha a maioridade civil ou expressa e prévia autorização judicial do juízo de família competente.
Acompanham esta sentença, com força de formal de partilha e de alvarás de levantamento de valores, os seguintes documentos: inicial (e emendas, se houver), esboço de partilha homologado e certidão de trânsito em julgado.
ATRIBUO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA E DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALOR, EXCETO EM RELAÇÃO AO QUINHÃO DO MENOR, D.
N.
D.
F..
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
17/09/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 21:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:13
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/08/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:24
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS - CPF: *04.***.*92-95 (REQUERENTE) em 20/08/2024.
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0005428-60.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS, STHEFANY DE FATIMA NORONHA DE FREITAS, D.
N.
D.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: SORAYA COQUEIRO, CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MAURO PEREIRA DE FREITAS CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 207368760.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiro para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 2 (dois) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:30:12.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
13/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/08/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0005428-60.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS, STHEFANY DE FATIMA NORONHA DE FREITAS, D.
N.
D.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: SORAYA COQUEIRO, CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MAURO PEREIRA DE FREITAS DESPACHO I.
Inicialmente, conforme se extrai dos autos, foram autorizados levantamentos para quitação de débitos de responsabilidade do espólio, notadamente: R$ 24.645,64 (ID 136846927 e 138276811), R$ 511,11 (ID 168258984), R$ 553,26 e R$ 843,94 (ID 171167905) e R$ 11.700,54 (ID 192762549).
Somados, perfazem o total de R$ 38.254,25.
Abaixo trago print dos dados relativos às contas judiciais vinculadas aos autos: Pois bem.
O saldo em conta judicial n° 2841071566 refere-se ao produto da venda do imóvel inventariado.
Consoante decidido, a divisão dele entre os sucessores deve considerar o pagamento diferenciado ao herdeiro menor, D.
N.
D.
F., visto que os demais herdeiros aceitaram alienar o imóvel por valor inferior ao da avaliação judicial carreada em ID 77154697 (R$ 115.000,00), sem importar, todavia, prejuízo ao incapaz.
Assim, descontado o pagamento de dívidas de responsabilidade do espólio (R$ 38.254,25) do valor da avaliação judicial (R$ 115.000,00), tem-se que a base de cálculo para pagamento do quinhão do menor deve ser a importância de R$ 76.745,75, após correção e juros a contar da data do depósito judicial do produto da alienação do imóvel, ou seja: 14/9/2022 (ID 136811057).
Com essas considerações, em retificação ao plano de partilha apresentado em ID 188045292, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar, em conformidade com esta decisão e os artigos 620 e 653 do CPC, o esboço de partilha.
II.
Em seguida, intimem-se os requerentes a fim de conferir e ratificar o esboço no prazo de 2 dias.
Advirto que o silêncio implicará anuência.
III.
Depois, abra-se vista à Fazenda Pública para parecer sobre a regularidade fiscal dos bens e rendas dos espólios.
IV.
Feito, ouça-se o Ministério Público.
V.
Enfim, devolvam-me os autos conclusos.
Int.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
16/07/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 19:26
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 15:45
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*99-68 (INVENTARIANTE) em 18/04/2024.
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0005428-60.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS, STHEFANY DE FATIMA NORONHA DE FREITAS, D.
N.
D.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: SORAYA COQUEIRO, CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MAURO PEREIRA DE FREITAS DESPACHO I.
Previamente à determinação de retificação do plano de partilha de ID Num. 188045292, ante a inexistência de impugnações acerca dos pedidos de (i) ressarcimento à inventariante no valor de R$ 7.800,54 e (ii) pagamento de honorários de corretagem no valor de R$ 3.900,00, AUTORIZO o levantamento, pela inventariante (Cristiane de Fatima Noronha dos Santos - CPF: *84.***.*99-68), da quantia de R$ 11.700,54 na conta judicial n° 2841071566 do BRB.
II.
Intime-se a inventariante para imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valores, e comprovar o saque autorizado no item I e a quitação dos honorários de corretagem no prazo de 5 dias.
III.
Feito, retornem os autos conclusos.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
10/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:43
Expedido alvará de levantamento
-
05/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/03/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 17:38
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*99-68 (INVENTARIANTE) em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:20
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 21:03
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0005428-60.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS, STHEFANY DE FATIMA NORONHA DE FREITAS, D.
N.
D.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: SORAYA COQUEIRO, CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MAURO PEREIRA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES I.
Diante da manifestação de id: 170190192, autorizo o levantamento pela inventariante, Cristiane de Fátima Noronha dos Santos (CPF: *84.***.*99-68), do valor de R$ 553,26 (quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), a ser efetivada a operação na conta judicial n° 2841071566 do Banco Regional de Brasília, com a finalidade de quitar a conta de água do imóvel, assim como autorizo o levantamento pela inventariante do valor de R$ 843,94 (oitocentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), a ser retirado da mesma conta judicial, para pagamento do IPTU em relação ao imóvel.
II.
Intime-se a inventariante para imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valores, e comprovar, no prazo de 10 dias, os pagamentos das guias indicadas no item I.
III.
Feito, intime-se a inventariante para comprovar a regularização dos débitos, nos moldes do disposto no item III desta assentada.
Prazo de 5 dias.
IV.
Por fim, retornem os autos conclusos.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023 12:47:41.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito -
06/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:32
Expedido alvará de levantamento
-
09/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0005428-60.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS, STHEFANY DE FATIMA NORONHA DE FREITAS, D.
N.
D.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: SORAYA COQUEIRO, CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MAURO PEREIRA DE FREITAS CERTIDÃO 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante para ciência e manifestação acerca da Cota Ministerial retro.
Após, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 21:43:13.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
24/07/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 19:24
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:24
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DOUGLAS NORONHA DE FREITAS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de STHEFANY DE FATIMA NORONHA DE FREITAS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS em 01/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:13
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*99-68 (INVENTARIANTE) em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:49
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 21:12
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:12
Deferido o pedido de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*99-68 (INVENTARIANTE).
-
24/02/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:51
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 20:23
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/11/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/11/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 19:13
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:00
Expedição de Alvará.
-
20/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 19:50
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:50
Expedido alvará de levantamento
-
14/09/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/09/2022 18:43
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/09/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 14:12
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 21:59
Recebidos os autos
-
22/08/2022 21:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/08/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/08/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2022 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 05:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 05:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 05:19
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 05:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 05:19
Desentranhado o documento
-
11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS em 10/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 20:47
Recebidos os autos
-
18/03/2022 20:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS em 13/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/08/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 17:00
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/03/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 18:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 11:27
Recebidos os autos
-
15/12/2020 11:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de MANDADO DE AVALIACAO em 23/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/11/2020 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 14:55
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/10/2020 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/10/2020 21:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2020 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 01:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 00:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 19:06
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS em 18/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 23:34
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 20:14
Recebidos os autos
-
01/04/2020 20:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/02/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação;
-
14/02/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
21/12/2019 05:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS em 19/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 07:56
Publicado Intimação em 12/12/2019.
-
12/12/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 12:57
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS em 05/12/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 03:25
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:39
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/07/2019 18:21
Recebidos os autos
-
24/07/2019 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/06/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 18:10
Juntada de Petição de manifestação;
-
16/06/2019 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2019 22:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 00:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 05:38
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2019 03:48
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE COQUEIRO DE FREITAS em 05/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 08:52
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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