TJDFT - 0701895-27.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701895-27.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IVAN BITES DE CASTRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCELINO GONCALVES BARBOSA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte exequente se manteve inerte, assim, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa e sem custas, informando desde já ao exequente que a prescrição intercorrente passará a fluir a partir do decurso do prazo da suspensão, ou seja, em 20/06/2025 e que findará em 20/06/2030, eis que o título executivo é um a sentença, que condenou a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 17 de junho de 2024 18:48:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/06/2024 20:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de IVAN BITES DE CASTRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 06:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:24
Outras decisões
-
16/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de IVAN BITES DE CASTRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de IVAN BITES DE CASTRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701895-27.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IVAN BITES DE CASTRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCELINO GONCALVES BARBOSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença/ despacho ID 191001247 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 02 (dois) dias.
Ressalto que também deve dar andamento ao feito, nos termos do despacho mencionado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701895-27.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IVAN BITES DE CASTRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCELINO GONCALVES BARBOSA DESPACHO Decorrido o prazo em 03.02.2024, para o executado se manifestar acerca da decisão de id. 180500201, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, no id. 180500203, e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 22 de março de 2024 16:58:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/03/2024 00:08
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de IVAN BITES DE CASTRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701895-27.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IVAN BITES DE CASTRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCELINO GONCALVES BARBOSA DECISÃO Ao exequente para esclarecimento quanto ao disposto na petição de ID 181559934, considerando penhora parcial já realizada no ID 180500201.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ressalto ao exequente que deverá peticionar em nome própria, pois trata-se de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais.
Paranoá/DF, 7 de fevereiro de 2024 18:21:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:57
Outras decisões
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCELINO GONCALVES BARBOSA em 02/02/2024 23:59.
-
05/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de IVAN BITES DE CASTRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:00
Outras decisões
-
30/11/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:56
Outras decisões
-
23/11/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de FRANCELINO GONCALVES BARBOSA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de IVAN BITES DE CASTRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:24
Outras decisões
-
20/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de IVAN BITES DE CASTRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:35
Outras decisões
-
01/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de IVAN BITES DE CASTRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:36
Outras decisões
-
07/03/2023 13:58
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:59
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de FRANCELINO GONCALVES BARBOSA em 25/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 14:24
Expedição de Edital.
-
28/12/2021 11:43
Recebidos os autos
-
17/12/2021 00:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
14/12/2021 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2021 23:08
Transitado em Julgado em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCELINO GONCALVES BARBOSA em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Sentença em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 19:15
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 19:14
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2021 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 21:24
Recebidos os autos
-
21/10/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCELINO GONCALVES BARBOSA em 15/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:31
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 17:26
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 19:45
Recebidos os autos
-
12/08/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 19:10
Recebidos os autos
-
04/06/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2021 21:32
Recebidos os autos
-
01/06/2021 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 17:21
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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