TJDFT - 0742957-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:32
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de VALMIR JESUS DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISBAJUD.
LAPSO TEMPORAL RELEVANTE.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
NOVA FUNCIONALIDADE DO SISTEMA.
TEIMOSINHA.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA ORDEM DE BLOQUEIO.
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1.
Conforme tem decidido este e.
Tribunal de Justiça, a reiteração de consultas aos sistemas cadastrais informatizados disponíveis ao Juízo, na busca por bens penhoráveis em nome do devedor, deve ser deferida, à luz do critério da razoabilidade, em casos de relevante lapso de tempo decorrido desde a última tentativa infrutífera e o novo requerimento de pesquisa de bens, como forma de conferir celeridade e efetividade à prestação da tutela jurisdicional. 2.
Embora não haja informação sobre a atual situação financeira do devedor, o transcurso de prazo razoável desde a última consulta ao sistema SISBAJUD, somado à implementação da ferramenta denominada “teimosinha”, a qual permite a reiteração automática da ordem de bloqueio de dinheiro, justifica a reiteração da diligência, em observância ao princípio da cooperação, a fim de se alcançar a efetividade do processo executivo. 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão agravada reformada. -
01/02/2024 13:17
Conhecido o recurso de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 16:28
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de VALMIR JESUS DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 07:58
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 20:55
Recebidos os autos
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10/10/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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06/10/2023 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/10/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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