TJDFT - 0051752-08.2001.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 19:08
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051752-08.2001.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS em face de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA, partes qualificadas.
Após certidão de ID 207249000 intimando as partes a se manifestarem acerca de eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, exequente e executado quedaram-se inertes.
Compulsando os autos, a decisão de ID 77671647 de 21/02/2018 suspendeu o feito nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Conforme apontado, a obrigação se submete ao prazo prescricional de 5 anos.
O prazo começaria a fluir em 23/11/2018, de maneira que o termo final da prescrição ocorria em 23/11/2023.
Todavia, há que se acrescentar um período de 4 meses e 20 dias em face da Lei 14.010/2020.
Assim, o termo final prescricional ocorreu em 11/04/2024.
Não se vislumbra nenhum causa interruptiva do curso da prescrição intercorrente, logo o feito comporta a extinção em razão da ocorrência da prescrição.
Cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve indicação de bens passíveis de penhora, ao passo que as diligências requeridas pelo credor não se mostraram frutíferas, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente, em vista da ausência de bens.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:54
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 16:58
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/04/2024 16:48
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051752-08.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimo as partes para manifestação sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente, nos termos da decisão de id 77671647. (Prazo: 15 dias).
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:49:25.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:48
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 13:39
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 13:33
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 16:32
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:14
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 17:26
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS em 28/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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07/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
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22/12/2020 16:06
Juntada de Certidão
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04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
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04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 14:00
Recebidos os autos
-
02/12/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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02/12/2020 13:41
Processo Desarquivado
-
02/12/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 06:05
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2020 04:59
Processo Desarquivado
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25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 06:22
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2020 06:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 06:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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