TJDFT - 0759872-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 10:12
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de SABRINA MENDES LAGO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA BARRETO em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de WYN BRASIL OPERACOES TURISTICAS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 07:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:16
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/05/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 09:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:38
Outras decisões
-
13/05/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 12:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 08:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:19
Deferido o pedido de ADRIANO FERREIRA BARRETO - CPF: *87.***.*61-20 (REQUERENTE) e SABRINA MENDES LAGO - CPF: *12.***.*80-72 (REQUERENTE).
-
14/04/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 13:58
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:46
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA BARRETO em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de WYN BRASIL OPERACOES TURISTICAS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de WYN BRASIL OPERACOES TURISTICAS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
14/02/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Ré à devolução de R$ 4.755,67 (quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) aos Autores, descontado o percentual a título de cláusula penal, valor que deve ser corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95). 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/02/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/12/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de WYN BRASIL OPERACOES TURISTICAS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 22:21
Recebidos os autos
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15/12/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/12/2023 22:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/12/2023 22:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 22:52
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/10/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/10/2023 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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