TJDFT - 0736827-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2024 00:29
Arquivado Definitivamente
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14/04/2024 00:28
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/03/2024 22:24
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
þPresentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 185411252), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS PIRES em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS PIRES em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
þPresentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 185411252), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 15:03
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:03
Homologada a Transação
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07/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/02/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/12/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 19:19
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 19:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/11/2023 21:29
Recebidos os autos
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22/11/2023 21:29
Outras decisões
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21/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/11/2023 14:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/11/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2023 10:58
Recebidos os autos
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16/10/2023 10:58
Declarada incompetência
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11/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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02/09/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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