TJDFT - 0763481-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763481-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CLEITON DE SOUSA ARAUJO, MURILO MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 4.399,58.
Os valores que excedem o débito exequendo foram desbloqueados, conforme minuta em anexo.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor MURILO da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/09/2025 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:58
Outras decisões
-
04/08/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de EMILIO VENTURA NETO em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 21:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/06/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de EMILIO VENTURA NETO em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 09:07
Recebidos os autos
-
05/03/2025 09:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2025 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 11:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:04
Outras decisões
-
13/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:11
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de EMILIO VENTURA NETO em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 22:26
Juntada de Petição de comunicação
-
09/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
28/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/06/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EMILIO VENTURA NETO em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 19:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 02:20
Publicado Ata em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
06/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 02:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2024 02:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 02:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 14:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de EMILIO VENTURA NETO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 05:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 19:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 22:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/01/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 21:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 21:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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