TJDFT - 0730000-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BRUNO FREITAS ALVES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de LEVE ACAI LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:23
Publicado Edital em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730000-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP REVEL: LEVE ACAI LTDA, BRUNO FREITAS ALVES REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO FREITAS ALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 80,88, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 198232560, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
28/05/2024 18:38
Expedição de Edital.
-
27/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 18:44
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LEVE ACAI LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BRUNO FREITAS ALVES em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e declaro a rescisão do contrato de locação comercial celebrado entre as partes.
Deixo de determinar qualquer providência material quanto ao despejo, diante da desocupação já noticiada nos autos.Quanto à cobrança, JULGO PROCEDENTES os pedidos e CONDENO o(a)(s) réu(é)(s), de forma solidária, ao pagamento dos aluguéis e demais débitos (condominial, impostos, seguros) vencidos, no importe de R$ 22.670,19, bem como as parcelas vincendas ao longo do processo até a data da desocupação do imóvel, ocorrida em 22/10/2023, cuja quantia deverá ser devidamente atualizada e com juros e multa moratórios, na forma prevista no contrato.Por conseguinte, julgo o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.Em face da sucumbência, arcará o(a)(s) réu(é)(s) com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
29/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:03
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0730000-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP REVEL: LEVE ACAI LTDA, BRUNO FREITAS ALVES REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO FREITAS ALVES DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o autor para apresentar os comprovantes de IPTU/TLP, condomínio e seguro pendentes de quitação e indicados na planilha de cálculos do ID 178881413, em 15 dias.
Após, cumpra-se a decisão retro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:23
Outras decisões
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0730000-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP REU: LEVE ACAI LTDA, BRUNO FREITAS ALVES REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO FREITAS ALVES DECISÃO O mandado de citação de ID 185933611 determinou a citação de BRUNO FREITAS ALVES, CPF: *27.***.*65-77, como pessoa física, e na qualidade de representante legal de LEVE AÇAÍ LTDA.
Esse mandado foi cumprido pelo oficial de justiça (ID 186502401).
Assim, considero regularmente citados os réus BRUNO FREITAS ALVES e LEVE AÇAÍ LTDA.
Devidamente citada, a parte ré não apresentou contestação, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/03/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:53
Outras decisões
-
08/03/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BRUNO FREITAS ALVES em 07/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0730000-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP REU: LEVE ACAI LTDA, BRUNO FREITAS ALVES REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO FREITAS ALVES DECISÃO Defiro o pedido de citação do Requerido via Whatsapp, no número de telefone (061) 99689-1986.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça observar as diretrizes de confiabilidade do recebimento do ato pelo destinatário, como forma de evitar posterior nulidade.
Expeça-se mandado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/02/2024 11:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:24
Deferido o pedido de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (AUTOR).
-
05/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 12:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/09/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:03
Deferido o pedido de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (AUTOR).
-
14/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:16
Deferido o pedido de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (AUTOR).
-
24/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/07/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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