TJDFT - 0763397-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 19:44
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:44
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DELGADO NOBLAT em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLA ZAMBELLI SALGADO em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763397-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA ZAMBELLI SALGADO REQUERIDO: RICARDO JOSE DELGADO NOBLAT, METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 16:36:12. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763397-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA ZAMBELLI SALGADO REQUERIDO: RICARDO JOSE DELGADO NOBLAT, METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: CARLA ZAMBELLI SALGADO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 17:55:22. -
23/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLA ZAMBELLI SALGADO em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763397-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA ZAMBELLI SALGADO REQUERIDO: RICARDO JOSE DELGADO NOBLAT, METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
Ademais, embora não seja ilícita a realização de reportagem sobre acontecimentos pretéritos, observa-se que os réus não tiveram o devido cuidado de confirmar a veracidade das informações com fontes confiáveis, além de não haver provas de que tenham ouvido todas as partes envolvidas.
Assim, verifica-se que a sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763397-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA ZAMBELLI SALGADO REQUERIDO: RICARDO JOSE DELGADO NOBLAT, METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte autora) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte ré, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de CARLA ZAMBELLI SALGADO em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763397-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA ZAMBELLI SALGADO REQUERIDO: RICARDO JOSE DELGADO NOBLAT, METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
04/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DELGADO NOBLAT em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 02:21
Publicado Ata em 15/02/2024.
-
13/02/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0763397-69.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2024 15:43:50 -
07/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:53
Juntada de Petição de intimação
-
06/11/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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