TJDFT - 0727832-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
14/04/2025 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HAMILTON VILELA DE CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA VILELA em 10/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA VILELA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727832-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BSB FORMULARIOS CONTINUOS E EDITORA LTDA - ME REVEL: FABIANE DE LIMA VILELA, HAMILTON VILELA DE CARVALHO DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O embargante alega que a sentença foi contraditória ao reconhecer a ocorrência de acordo informal entre as partes.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, a sentença foi clara ao afastar os efeitos da revelia ao caso ora em análise e ao esclarecer os motivos que evidenciaram a existência de acordo informal entre as partes.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Preclusa esta, cumpra-se a sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 14:08
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA VILELA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de HAMILTON VILELA DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA VILELA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727832-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BSB FORMULARIOS CONTINUOS E EDITORA LTDA - ME REVEL: FABIANE DE LIMA VILELA, HAMILTON VILELA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte embargada/requerida para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, visto que seu eventual acolhimento pode implicar na modificação da sentença embargada, na forma do §2º, do art. 1.023, do CPC.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e CONDENO a ré somente ao pagamento dos aluguéis inadimplidos dos meses de dezembro de 2020 a maio de 2021.
Os valores dos alugueis deverão ser devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e da multa moratória contratual no percentual de 10%, desde o momento em que se tornaram devidos até a data do efetivo pagamento, com fulcro no artigo 395 do Código Civil Brasileiro.
Por conseguinte, julgo o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência mínima da parte autora, arcará a parte requerida com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
18/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de HAMILTON VILELA DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA VILELA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727832-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BSB FORMULARIOS CONTINUOS E EDITORA LTDA - ME REU: FABIANE DE LIMA VILELA, HAMILTON VILELA DE CARVALHO DECISÃO Devidamente intimada para regularizar sua representação processual, a parte requerida deixou transcorrer o prazo in albis, motivo pelo qual decreto sua revelia.
Anote-se.
Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Após a preclusão, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/02/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:40
Outras decisões
-
31/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA VILELA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:53
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de HAMILTON VILELA DE CARVALHO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA VILELA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:52
Outras decisões
-
19/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:37
Outras decisões
-
05/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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