TJDFT - 0761929-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 17:24
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de RODRIGO MOURA ROCHA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de GREICIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ERICKA ALVES DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA NELSON em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BARBARA NUNES TEIXEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/10/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BARBARA NUNES TEIXEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ERICKA ALVES DE SOUSA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA NELSON em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO MOURA ROCHA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GREICIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761929-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA NUNES TEIXEIRA, BRUNO DE SOUZA NELSON, ERICKA ALVES DE SOUSA, GREICIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU, RODRIGO MOURA ROCHA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reiteração de penhora on line, via SISBAJUD, e de pesquisa aos sistemas Renajud e ONR preteritamente tentados e totalmente infrutíferos.
Não cabe essa reiteração, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna da parte Executada, visto que a diligência sem essa demonstração se mostra em perspectiva inútil e, portanto, ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante à busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe à Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Há de se ver que a última consulta foi realizada há menos de um ano (ID nº 209835666).
Assim, INDEFIRO a reiteração da medida, formulada na petição de ID nº 211829190.
Intime-se a Exequente para indicar bens da Devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:46
Indeferido o pedido de BARBARA NUNES TEIXEIRA - CPF: *33.***.*50-08 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761929-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA NUNES TEIXEIRA, BRUNO DE SOUZA NELSON, ERICKA ALVES DE SOUSA, GREICIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU, RODRIGO MOURA ROCHA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 204501085 junto resultado das pesquisas de bens.
Sistema SISBAJUD: Certifico e dou fé que junto detalhamento de bloqueio de valores SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no qual não foi bloqueada qualquer quantia.
Sistema RENAJUD: Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
Sistema SERASAJUD Certifico ainda que o nome da parte executada foi inserido no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Sistema ONR Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome da parte executada.
Fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995, no prazo de 5 dias. .
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:52:03 CAMILLA EUGENIO RIBEIRO -
03/09/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761929-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA NUNES TEIXEIRA, BRUNO DE SOUZA NELSON, ERICKA ALVES DE SOUSA, GREICIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU, RODRIGO MOURA ROCHA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa; b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761929-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA NUNES TEIXEIRA, BRUNO DE SOUZA NELSON, ERICKA ALVES DE SOUSA, GREICIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU, RODRIGO MOURA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte Autora em desfavor da parte Ré.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 199103639, pág. 2.
Reative-se a parte Ré.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024 18:28:27.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/06/2024 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 08:02
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:02
Deferido o pedido de BARBARA NUNES TEIXEIRA - CPF: *33.***.*50-08 (REQUERENTE), BRUNO DE SOUZA NELSON - CPF: *42.***.*25-48 (REQUERENTE), ERICKA ALVES DE SOUSA - CPF: *00.***.*58-94 (REQUERENTE), GREICIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU - CPF: *46.***.*20-40
-
12/06/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 15:59
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO MOURA ROCHA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ERICKA ALVES DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA NELSON em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BARBARA NUNES TEIXEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de GREICIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:27
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de RODRIGO MOURA ROCHA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de BARBARA NUNES TEIXEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ERICKA ALVES DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA NELSON em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de GREICIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:00
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Analisando os autos, verifica-se que foi juntado o comprovante de pagamento somente do pacote de viagem referente ao pedido nº 7215510.
Assim, fica a parte Autora intimada a juntar os comprovantes de pagamento referentes aos pedidos nº 7192096 e 7192446, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo os documentos, dê-se vista à parte contrária.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/03/2024 08:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/03/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/02/2024 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de GREICIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RODRIGO MOURA ROCHA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ERICKA ALVES DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BARBARA NUNES TEIXEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA NELSON em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação de ID nº 184002952 e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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