TJDFT - 0750576-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 13:49
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750576-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JAIME TOSHIO IKUTA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 188674608 e 188181536.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750576-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JAIME TOSHIO IKUTA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 188674608 e 188181536.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/03/2024 20:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/03/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750576-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JAIME TOSHIO IKUTA CERTIDÃO Intime-se a parte exequente a se manifestar quanto à impugnação de ID 185464771, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
02/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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19/12/2023 22:16
Recebidos os autos
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19/12/2023 22:16
Outras decisões
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19/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/12/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:57
Recebidos os autos
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12/12/2023 20:57
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/12/2023 21:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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