TJDFT - 0721290-37.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:16
Declarada incompetência
-
10/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/04/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:23
Revogada a transação penal
-
22/04/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 22:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:55
Outras decisões
-
07/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/11/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/10/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:36
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
07/10/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 20:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/10/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0721290-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: HENRIQUE RIBEIRO LINHARES JUNIOR, PAMELLA EVELYSE NASARETH DOS SANTOS E SILVA, ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CUNHA, VITORIA ALVES BISPO, LUCAS DE SOUZA DUTRA DESPACHO Intimem-se as partes indicadas abaixo para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem o cumprimento da transação penal, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito, com instauração de ação penal.
Intimem-se: HENRIQUE RIBEIRO LINHARES JUNIOR, Endereço: Colônia Agrícola Samambaia, Chacara 120, Lote 05 - rua Flor da Índia, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72110-600; LUCAS DE SOUZA DUTRA, Endereço: Quadra 10, (61) 98402-4523, LOTE 27, Parque do Bosque, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72917-009; e VITORIA ALVES BISPO, por meio de seu advogado constituído; Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/09/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:31
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:22
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0721290-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: HENRIQUE RIBEIRO LINHARES JUNIOR, PAMELLA EVELYSE NASARETH DOS SANTOS E SILVA, ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CUNHA, VITORIA ALVES BISPO, LUCAS DE SOUZA DUTRA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAMELLA EVELYSE NASARETH DOS SANTOS E SILVA E ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CUNHA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações e anotações de praxe.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral da transação pelos beneficiados HENRIQUE RIBEIRO LINHARES JUNIOR, VITORIA ALVES BISPO e LUCAS DE SOUZA DUTRA.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0721290-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: HENRIQUE RIBEIRO LINHARES JUNIOR, PAMELLA EVELYSE NASARETH DOS SANTOS E SILVA, ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CUNHA, VITORIA ALVES BISPO, LUCAS DE SOUZA DUTRA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAMELLA EVELYSE NASARETH DOS SANTOS E SILVA E ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CUNHA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações e anotações de praxe.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral da transação pelos beneficiados HENRIQUE RIBEIRO LINHARES JUNIOR, VITORIA ALVES BISPO e LUCAS DE SOUZA DUTRA.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 19:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
18/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:00
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
03/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:53
Homologada a Transação Penal
-
03/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
02/06/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:41
Juntada de diligência
-
08/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:47
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:51
Homologada a Transação Penal
-
09/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0721290-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: HENRIQUE RIBEIRO LINHARES JUNIOR, PAMELLA EVELYSE NASARETH DOS SANTOS E SILVA, ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CUNHA, VITORIA ALVES BISPO, LUCAS DE SOUZA DUTRA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por HENRIQUE, PAMELLA, ANTONIO, VITÓRIA e LUCAS.
O(a) suposto autor(a) do fato PAMELLA e ANTONIO, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na reparação dos danos materiais à vítima, no valor de R$ 143,23 a ser pago por cada autor, referente ao restante do pagamento das despesas, conforme os autos. devendo ser pago ao estabelecimento e juntando-se aos autos o comprovante, E prestação pecuniária no valor de R$ 160,00 a ser pago por cada autor, em até 4 parcelas, a primeira a vencer 10 dias após a homologação judicial do acordo e as demais, no mesmo dia dos meses seguintes e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se: PAMELLA EVELYSE NASARETH DOS SANTOS E SILVA, Endereço: Condomínio Estância Quintas da Alvorada, (61) 99999-7795, QUADRA 1, CJ, 24, CASA 15, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-389.
ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CUNHA, Endereço: Condomínio Estância Quintas da Alvorada, (61) 98270-7335, QUADRA 1, CJ, 5, CASA 7, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-389.
CONCEDO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Quanto ao autor do fato LUCAS, aguarde-se resposta da carta precatória.
No tocante aos autores do fato HENRIQUE e VITÓRIA, aguarde-se o retorno dos mandados de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 14:38
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:20
Homologada a Transação Penal
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06/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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05/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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01/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
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26/01/2024 21:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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24/01/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:55
Expedição de Carta.
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16/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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15/01/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 16:26
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:26
Outras decisões
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07/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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06/12/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 14:13
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:13
Outras decisões
-
27/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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25/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 15:15
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:15
Outras decisões
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24/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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24/11/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 17:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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