TJDFT - 0745551-55.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:15
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 16:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de VERA DIKERTS MUTTI em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745551-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA DIKERTS MUTTI REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 8 de fevereiro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
08/02/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 07:40
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
07/02/2024 21:47
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de VERA DIKERTS MUTTI em 06/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2022 01:25
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/06/2022 15:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2022 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2022 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:02
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:02
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2022 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de VERA DIKERTS MUTTI em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 19:13
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/03/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de VERA DIKERTS MUTTI em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
10/01/2022 19:53
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/12/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750576-78.2023.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Jaime Toshio Ikuta
Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 21:03
Processo nº 0734672-57.2019.8.07.0001
Renato Ferreira Nicolau
Santa Fe Construcao e Incorporacao LTDA
Advogado: Cleise Nascimento Martins Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2022 17:30
Processo nº 0734672-57.2019.8.07.0001
Renato Ferreira Nicolau
Santa Fe Construcao e Incorporacao LTDA
Advogado: Cleise Nascimento Martins Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2019 12:13
Processo nº 0745551-55.2021.8.07.0001
Vera Dikerts Mutti
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Leandro Madureira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2022 20:33
Processo nº 0745551-55.2021.8.07.0001
Vera Dikerts Mutti
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Leandro Madureira Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 17:00