TJDFT - 0719664-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:19
Recebidos os autos
-
10/09/2025 10:19
Deferido o pedido de EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
03/09/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
21/07/2025 10:05
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:10
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2025 16:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 08:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:24
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Promovam-se consultas, nestes autos, de endereços através do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte ré. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados, no prazo de 10 (dez) dias, o qual já está considerado em dobro. 2 – Não havendo manifestação, a citação questionada será considerada válida. 3 – Indicados endereços, promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R.
Custas de diligências pela parte autora. 4 - Não havendo endereços ainda não diligenciados OU esgotadas, SEM SUCESSO, as novas tentativas de citação, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e dê-se vista às partes em 05 (cinco) dias, sendo 10 (dez) para a Curadoria, considerando a dobra legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 09:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:36
Deferido o pedido de EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-88 (AUTOR).
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13/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719664-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA REU: LIDER ALIMENTOS EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA CERTIDÃO Certifico que os embargos à monitória são intempestivos.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar acerca dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/08/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de LIDER ALIMENTOS EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:24
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
14/03/2024 17:18
Expedição de Edital.
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14/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:51
Deferido o pedido de EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-88 (AUTOR).
-
07/03/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719664-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA REU: LIDER ALIMENTOS EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço do sócio da parte ré, THIAGO FONSECA DA SILVA, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Proceda-se com a pesquisa tanto em nome da pessoa jurídica, quanto do sócio THIAGO FONSECA DA SILVA ante o pedido expresso de ID 183079959, observado o CPF apresentado na referida petição.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:02
Deferido o pedido de EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-88 (AUTOR).
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24/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:08
Recebida a emenda à inicial
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01/12/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 17:03
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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