TJDFT - 0703138-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 15:33
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de DAYANE BRUNA VIEIRA LINS em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ROYAL em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de DAYANE BRUNA VIEIRA LINS em 22/04/2024 23:59.
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14/04/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703138-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL ROYAL EXECUTADO: DAYANE BRUNA VIEIRA LINS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte credora informou a quitação do débito pela parte devedora e requereu a extinção do processo (ID. 191883543).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 4 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/04/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 22:38
Recebidos os autos
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26/02/2024 22:38
Deferido o pedido de RESIDENCIAL ROYAL - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703138-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL ROYAL EXECUTADO: DAYANE BRUNA VIEIRA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) esclarecer quais os débitos pretendidos nesta execução, uma vez os indicados na inicial diferem dos apresentados em anexo (ID. 185336004 e ID. 185336002); e 2) se for o caso, anexar comprovantes de cobrança e a planilha de cálculo correta; ou retificar o valor e datas dos débitos em atraso.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 31 de janeiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:22
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/01/2024 18:52
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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