TJDFT - 0724459-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/04/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 11:39
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ERALDO RAMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação jurídico-processual.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:01
Extinto o processo por desistência
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06/03/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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