TJDFT - 0701979-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ARANTES PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELA ARANTES DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0701979-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12, contra REQUERIDO: ARANTES PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-12 e ANGELA ARANTES DA SILVA - CPF/CNPJ: *14.***.*06-78, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ARANTES PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CPF: 36.***.***/0001-12); ANGELA ARANTES DA SILVA (CPF: *14.***.*06-78); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 23,42 (vinte e três reais e quarenta e dois centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 22 de agosto de 2024, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
22/08/2024 12:19
Juntada de edital
-
19/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 15:43
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, ID. 206042043 o que faço na forma do artigo 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e considerando o disposto no item 9 do referido, declaro quitada a obrigação, nos termos do art. 924, III do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, conforme disposto no termo de acordo em questão.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, de modo que a ação transitará em julgado com a publicação da presente decisão.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:23
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, indefiro o pedido de ID. 192147760.
Com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da certidão de ID 182297852 destituo DANIELLA MENDONÇA NOVAES VIANA do encargo de adminstradora provisório e em seu lugar nomeio GERSON ALVES DOS SANTOS.
Intimem-se o aludido perito para juntar aos proposta de honorários.
Após, cumpram-se as demais determinações contida na decisão de ID 181217941.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:44
Outras decisões
-
18/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:53
Outras decisões
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de WALBER CARVALHO MORAIS em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:39
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:31
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:16
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANGELA ARANTES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/05/2023 08:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ARANTES PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ANGELA ARANTES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:30
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
02/03/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:44
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 16:44
Outras decisões
-
27/02/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2023 09:11
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:11
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/02/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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