TJDFT - 0709513-16.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 16:23
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:22
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 24/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMISSÃO DE BOLETOS COM DESCONTOS INSERIDOS.
EQUÍVOCO NOS DESCONTOS.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Cuida-se de apelação cível interposta pelo Autor contra sentença proferida em ação monitória, a qual foi julgada improcedente, uma vez que a Ré comprovou o pagamento de todas as mensalidades referentes ao serviço educacional. 2.
A explicitação dos valores cobrados pelo Autor se deu após a Ré apresentar embargos à monitória com comprovantes de pagamento das mensalidades ao longo de todo o ano de 2021. 2.1.
Logo, de plano, verifica-se que o Autor não observou o disposto no art. 700, §2º, I, do CPC, segundo o qual o requerente na ação monitória deve explicar, na petição inicial, a importância devida. 3.
Verifica-se nas cópias de boletos juntados pela Ré que, apesar de emitidos em julho/2021, deles constavam as respectivas datas de vencimentos corretas para os meses seguintes, bem como, no detalhamento da fatura, estavam inseridas a bolsa de 20% por incentivo vespertino e a bolsa de 40% pelo estágio, ambas válidas até o dia 07/12/2021. 4.
Se os descontos decorreram de equívoco por emissão das faturas antecipadamente, o consumidor não deve ser responsabilizado, vez que compete ao fornecedor o dever de informar os preços dos serviços e, em caso de informação errada, o consumidor não pode ser onerado. 4.1.
Logo, os descontos contidos no detalhamento da fatura obrigam o fornecedor e integram o contrato de prestação de serviços, nos termos do art. 30 do CDC. 5.
Apelação conhecida e desprovida.
Honorários recursais majorados. -
23/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:58
Conhecido o recurso de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 18:32
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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26/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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25/07/2024 13:34
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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