TJDFT - 0709513-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 16:17
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709513-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLARA DE SOUZA MARTINS EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2025 10:52
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:52
Deferido o pedido de ANA CLARA DE SOUZA MARTINS - CPF: *49.***.*20-23 (EXEQUENTE).
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15/01/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/01/2025 09:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2024 13:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
26/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de ANA CLARA DE SOUZA MARTINS em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:54
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2024 23:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2023 21:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2023 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 08:13
Recebidos os autos
-
04/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:13
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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