TJDFT - 0702324-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
28/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 16:32
Juntada de Petição de laudo
-
19/04/2025 16:29
Juntada de Petição de laudo
-
01/04/2025 07:34
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
24/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
11/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702324-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EMBARGADO: HELTON RODRIGUES MOREIRA FILHO CERTIDÃO De ordem, intime-se a Sra.
Perita para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia. Águas Claras/DF, 12 de dezembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:26
Deferido o pedido de KARINE DA SILVA COSTA - CPF: *34.***.*12-10 (PERITO).
-
03/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702324-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EMBARGADO: HELTON RODRIGUES MOREIRA FILHO CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intime-se a parte requerente para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da produção da prova. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
18/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELTON RODRIGUES MOREIRA FILHO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 08:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702324-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EMBARGADO: HELTON RODRIGUES MOREIRA FILHO DESPACHO Intime-se a parte embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos apresentadas ao ID 191382862.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
16/04/2024 08:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2024 21:20
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Acolho a emenda à inicial de ID 185780666.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, com a suspensão do feito principal, nos termos da decisão de ID 185733356.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DEFIRO o pedido de concessão de efeitos suspensivos.
Por consequência, SUSPENDO os autos de nº 0724556-90.2023.8.07.0020.
Traslade-se cópia desta decisão para o referido processo.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da medida liminar.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/02/2024 22:58
Recebidos os autos
-
02/02/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
02/02/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/02/2024 22:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705619-71.2019.8.07.0020
Ailton Candido Marques
Banco Pan S.A
Advogado: Jose Odar Moura Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2021 15:12
Processo nº 0038034-21.2013.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Darlan Lazaro de Araujo
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2018 17:40
Processo nº 0705619-71.2019.8.07.0020
Ailton Candido Marques
Banco Pan S.A
Advogado: Jose Odar Moura Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2019 11:18
Processo nº 0720171-36.2022.8.07.0020
David Silveira Santos
Cristianne de Souza
Advogado: Ingryd Roberta Almeida do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 07:47
Processo nº 0720171-36.2022.8.07.0020
David Silveira Santos
Cristianne de Souza
Advogado: Ingryd Roberta Almeida do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 14:28