TJDFT - 0720171-36.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 16:57
Juntada de Petição de agravo interno
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04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO PINHEIROS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANNE DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:40
Recebidos os autos
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12/09/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2024 07:45
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO PINHEIROS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANNE DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 09:18
Recebidos os autos
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30/07/2024 09:18
Outras decisões
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01/07/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2024 22:50
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 20:29
Recebidos os autos
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04/06/2024 20:29
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CRISTIANNE DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO PINHEIROS em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de CRISTIANNE DE SOUZA e CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO PINHEIROS.
INTIME-SE as partes para que, em até 15 (quinze) dias, caso possua interesse na produção de prova oral, junte aos autos o rol das testemunhas que pretenda ouvir, limitando-se a 03 (três) esse número.
Nos termos da RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do CNJ, a audiência será realizada no ambiente virtual, de forma telepresencial, mediante link de acesso a ser oportunamente encaminhado, sem prejuízo de que seja realizada presencialmente, a depender da manifestação assertiva das partes, no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
Vindo os róis, designe-se audiência de instrução para a oitiva das testemunhas arroladas, ocasião em que também tomarei o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso.
Transcorrido esse o prazo para arrolar testemunhas, quedando-se inerte as partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 16:31
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:30
Decretada a revelia
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05/02/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de CRISTIANNE DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:06
Juntada de Certidão
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07/08/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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09/07/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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27/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
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10/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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09/04/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 15:54
Recebidos os autos
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03/04/2023 15:54
Indeferido o pedido de DAVID SILVEIRA SANTOS - CPF: *01.***.*06-15 (AUTOR)
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31/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO PINHEIROS em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:10
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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10/01/2023 11:17
Recebidos os autos
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10/01/2023 11:17
Indeferido o pedido de DAVID SILVEIRA SANTOS - CPF: *01.***.*06-15 (AUTOR)
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05/01/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 17:19
Recebidos os autos
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16/12/2022 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2022 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2022 23:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2022 07:53
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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21/11/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 08:56
Recebidos os autos
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16/11/2022 08:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/11/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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