TJDFT - 0702371-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 07:59
Recebidos os autos
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20/05/2025 07:59
Decretada a revelia
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20/05/2025 07:59
Nomeado perito
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20/05/2025 07:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2025 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/01/2025 10:38
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 18:22
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO AVELAR em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:12
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:12
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2024 17:11
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO AVELAR em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência porquanto não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça à autora, já anotado nos autos.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/02/2024 16:42
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
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09/02/2024 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a GIANE SIQUEIRA DE LIMA - CPF: *05.***.*78-34 (REQUERENTE).
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09/02/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2024 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos 03 meses e a última declaração do imposto de renda, etc bem como retificar os pedidos nos termos assinalado.
A EMENDA DEVERÁ VIR AOS AUTOS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 16:36
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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