TJDFT - 0717673-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717673-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VALDIR COLATTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está suspenso, nos termos da decisão de ID 191116092.
Aguarde-se o julgamento do recurso extraordinário.
Int.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 20:11:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
04/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717673-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VALDIR COLATTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e OUTROS, na qual se busca apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Cumpra-se a determinação do eminente Ministro Relator (Tema nº 1290), na qual se determinou a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990,em que prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:39:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
25/03/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:55
Outras decisões
-
01/03/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/02/2024 18:15
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717673-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VALDIR COLATTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 185765963, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:05:02.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
06/02/2024 14:06
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/02/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:06
Outras decisões
-
22/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/12/2023 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2023 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de VALDIR COLATTO em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:25
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/05/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/05/2023 17:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 12:10
Recebidos os autos
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05/05/2023 12:10
Declarada incompetência
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04/05/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/05/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:35
Recebidos os autos
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26/04/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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