TJDFT - 0703389-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 05:48
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 05:47
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de FABIO LACERDA ALVES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:22
Homologada a Transação
-
24/03/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de FABIO LACERDA ALVES em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:17
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:17
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:14
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 09:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:01
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FABIO LACERDA ALVES em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:30
Outras decisões
-
07/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:11
Outras decisões
-
07/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FABIO LACERDA ALVES em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703389-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FABIO LACERDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:48:00.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:52
Outras decisões
-
25/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:16
Outras decisões
-
11/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 06:14
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:02
Outras decisões
-
22/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FABIO LACERDA ALVES em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703389-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para reativação do pólo passivo, intimando-o para comprovação do pagamento do acordo em 05 dias, sob pena de início do cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 08:27:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 10:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:05
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
04/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:14
Outras decisões
-
12/06/2023 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:13
Outras decisões
-
08/05/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:44
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:14
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 07:29
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 07:28
Transitado em Julgado em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de FABIO LACERDA ALVES em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Sentença em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 09:38
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:38
Homologada a Transação
-
15/02/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:47
Recebidos os autos
-
08/02/2022 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/02/2022 04:15
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 07:46
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
29/10/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 23:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2021 23:32
Transitado em Julgado em 02/07/2021
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de FABIO LACERDA ALVES em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 26/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Sentença em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 16:17
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:17
Homologada a Transação
-
02/07/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/04/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2021.
-
12/04/2021 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2021 08:08
Recebidos os autos
-
12/04/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 21:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/04/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de FABIO LACERDA ALVES em 18/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 19:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/03/2021 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 18:21
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 16:33
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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