TJDFT - 0710664-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:03
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ADRIENE CARVALHO CERBINO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de EDJUNIO COSTA PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:52
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ADRIENE CARVALHO CERBINO em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Processo n.: 0710664-17.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente :EXEQUENTE: ADRIENE CARVALHO CERBINO Executado: EXECUTADO: EDJUNIO COSTA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão anterior, procedi à pesquisa de DIRPF/ECF do requerido, via sistema Infojud.
Por determinação judicial, todos os documentos anexados ficam gravados com sigilo, em respeito ao direito de sigilo fiscal da referida parte.
Ressalto que ficará gravada autorização de vista exclusivamente à advogada da parte autora, que assumirá o ônus de manter o sigilo e a reserva dos documentos e informações a que tiver conhecimento.
Fica intimada a parte autora para tomar conhecimento do resultado da pesquisa, ora anexado ao processo, bem como para apresentar eventuais requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2024 09:32:24.
RAFAEL CAETANO SOARES Técnico Judiciário -
30/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/06/2024 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:27
Deferido o pedido de ADRIENE CARVALHO CERBINO - CPF: *46.***.*05-86 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710664-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIENE CARVALHO CERBINO EXECUTADO: EDJUNIO COSTA PEREIRA DECISÃO Defiro o pedido da exequente no id. 185076323.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo encontrado e de tantos outros bens penhoráveis encontrados no endereço indicado no id. 193665452 e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte credora para nominalmente indicar as medidas cabíveis e/ou bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 30 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:14
Outras decisões
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ADRIENE CARVALHO CERBINO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:28
Outras decisões
-
04/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ADRIENE CARVALHO CERBINO em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710664-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIENE CARVALHO CERBINO EXECUTADO: EDJUNIO COSTA PEREIRA DECISÃO Em que pese a manifestação da parte exequente no id. 187616818, intime-se a parte exequente a tomar conhecimento da certidão de id. 187732501 na qual informa que o veículo encontrado na pesquisa via sistema Renajud não foi encontrado para a penhora.
Trata-se de um veículo de 1997, o qual não foi encontrado para avaliação e penhora.
Intime-se a parte credora para indicar as medidas cabíveis e/ou bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 4 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:48
Outras decisões
-
26/02/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710664-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIENE CARVALHO CERBINO EXECUTADO: EDJUNIO COSTA PEREIRA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da expedição do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação.
Considerando que o credor deverá assumir a posse dos bens penhoras, e nos termos do Art 175, Inciso XIII, § 3º do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, a parte autora, ou seu advogado constituído no processo, deverá entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Fórum de Águas Claras, pelos telefones nº. 3103-8529 e 3103-8579, das 12h00 às 19h00, para informar-se sobre o nome do Sr.
Oficial de Justiça, e os meios de contato, a quem este mandado for distribuído, para agendarem a data e prover os meios necessários ao cumprimento da diligência. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 23:32:10.
CONCEICAO LUCINETE DE ANDRADE Servidor Geral -
09/02/2024 23:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710664-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIENE CARVALHO CERBINO EXECUTADO: EDJUNIO COSTA PEREIRA DECISÃO Defiro o pedido de id. 185076323.
Proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar as medidas cabíveis e/ou bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 05 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/02/2024 23:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:25
Deferido o pedido de ADRIENE CARVALHO CERBINO - CPF: *46.***.*05-86 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de EDJUNIO COSTA PEREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:06
Outras decisões
-
19/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de EDJUNIO COSTA PEREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 21:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:24
Deferido o pedido de ADRIENE CARVALHO CERBINO - CPF: *46.***.*05-86 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/09/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:56
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de ADRIENE CARVALHO CERBINO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de EDJUNIO COSTA PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:34
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:34
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/08/2023 17:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 07:16
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:53
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/06/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:52
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:52
Outras decisões
-
06/06/2023 05:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/06/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/06/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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