TJDFT - 0709944-94.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709944-94.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GABRIEL ALECSANDER ALVES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação da petição de ID n. 249084674, defiro o pedido do exequente e determino a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar se o crédito foi habilitado, devendo comprovar a habilitação, no prazo de 05 (cinco) dis.
Int. - Datado e assinado digitalmente - , -
09/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709944-94.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GABRIEL ALECSANDER ALVES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação da petição de ID n. 224809196, defiro o pedido do exequente e determino a suspensão do feito por seis meses.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar se o crédito foi habilitado.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
07/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709944-94.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GABRIEL ALECSANDER ALVES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o pedido de habilitação de crédito ainda não foi analisado, determino a suspensão do feito por seis meses.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar se o crédito foi habilitado.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
23/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709944-94.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GABRIEL ALECSANDER ALVES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da decisão de ID 194220452, intimo a parte autora a informar se crédito foi habilitado.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de interesse de agir.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
09/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709944-94.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GABRIEL ALECSANDER ALVES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o pedido de habilitação de crédito ainda não foi analisado, determino a suspensão do feito por 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar se o crédito foi habilitado.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
22/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:46
Outras decisões
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09/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709944-94.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ALECSANDER ALVES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte AUTORA para que informe se efetuou a habilitação de crédito.
No prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709944-94.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GABRIEL ALECSANDER ALVES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte credora.
Expeça-se certidão de crédito para a habilitação no processo de recuperação judicial.
Ademais, suspenda-se o processo por 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar se efetuou a habilitação do crédito.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2024 17:34
Deferido o pedido de GABRIEL ALECSANDER ALVES - CPF: *59.***.*28-10 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709944-94.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ALECSANDER ALVES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se o exequente a dar andamento ao feito, mediante indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, III, do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
07/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:00
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:00
Outras decisões
-
30/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:27
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/02/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 08:52
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
27/02/2023 19:51
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:51
Outras decisões
-
23/02/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/02/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de GABRIEL ALECSANDER ALVES em 08/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:42
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 20:13
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 22/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:55
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2022 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 12/11/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 19:52
Recebidos os autos
-
03/08/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/08/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 15:46
Recebidos os autos
-
16/12/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2020 10:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/12/2020 20:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 12:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de GABRIEL ALECSANDER ALVES em 19/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 16:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/07/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 18:33
Expedição de Ofício.
-
24/07/2020 14:23
Classe Processual COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/07/2020 14:16
Recebidos os autos
-
24/07/2020 13:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/07/2020 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/07/2020 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 19:28
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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