TJDFT - 0708882-96.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:34
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 22:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
26/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708882-96.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o retorno dos autos da 2ª instância, ficam as partes intimadas para requererem o que de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 3 de setembro de 2024.
Willian Pinheiro de Faria Diretor de Secretaria -
03/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de COSMO ALVES em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 23:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/03/2024 13:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, inciso IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (ilegitimidade ativa e omissão que gera a ausência de interesse processual) c/c art. 771, parágrafo único, todos da lei adjetiva civil.
Custas processuais pela parte exequente.
Sem honorários.
Operada a preclusão, pagas eventuais custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 5 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
05/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:45
Indeferida a petição inicial
-
05/02/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/12/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0768156-76.2023.8.07.0016
Maria das Gracas Fontenele
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Jose Pedro da Costa Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 10:59
Processo nº 0706924-27.2022.8.07.0007
Espolio de Hilda Francisca de Almeida
Hilda Francisca de Almeida
Advogado: Garcia Antonio dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 17:58
Processo nº 0706924-27.2022.8.07.0007
Ivanilda Bezerra da Silva
Garcia Antonio dos Santos
Advogado: Natalia Costa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 23:20
Processo nº 0722062-97.2023.8.07.0007
Elisabeth Veiga dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 09:43
Processo nº 0708882-96.2023.8.07.0012
Lmz Cobranca Condominial LTDA
Cosmo Alves
Advogado: Jose Alves Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 15:46