TJDFT - 0722062-97.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 15:08
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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15/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:11
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722062-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH VEIGA DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de proposta por AUTOR: ELISABETH VEIGA DOS SANTOS em face de REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., partes qualificadas nos autos.
Intimada a parte autora, por publicação, a promover a regularização da representação processual, a parte autora não se manifestou.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, bem como das custas processuais.
Tal exigência resta suspensa, pois a parte autora litiga amparada pela gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
02/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ELISABETH VEIGA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722062-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH VEIGA DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Confiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra a decisão de id. 185995527, sob pena de extinção.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
05/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ELISABETH VEIGA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722062-97.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) AUTOR: ELISABETH VEIGA DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para regularizar sua representação processual, pois o substabelecimento de poderes não foi assinado pelo advogado (182078361).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
07/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:34
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 13:54
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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15/12/2023 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:25
Recebidos os autos
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14/12/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 15:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:21
Deferido o pedido de ELISABETH VEIGA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*26-53 (AUTOR).
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20/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/10/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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