TJDFT - 0708881-14.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708881-14.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos à contadoria para apuração das custas finais, se houver.
Após a juntada do cálculo das custas finais pela Contadoria, a(s) parte(s) EXEQUENTE será(ão) intimada(s) com a publicação/expedição eletrônica da presente certidão para anexar(em) o(s) comprovante(s) autenticado(s) de pagamento ao processo, no prazo de 05 dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
São Sebastião/DF, 23 de setembro de 2024 18:46:48.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
24/09/2024 11:59
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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23/09/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708881-14.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o retorno dos autos da 2ª instância, ficam as partes intimadas para requererem o que de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 26 de agosto de 2024.
Willian Pinheiro de Faria Diretor de Secretaria -
26/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:57
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO BATISTA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA GRADIM em 22/04/2024 23:59.
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28/03/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/03/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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05/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, inciso IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (ilegitimidade ativa e omissão que gera a ausência de interesse processual) c/c art. 771, parágrafo único, todos da lei adjetiva civil.
Custas processuais pela parte exequente.
Sem honorários.
Operada a preclusão, pagas eventuais custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 5 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
05/02/2024 15:34
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:34
Indeferida a petição inicial
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05/02/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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05/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:47
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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07/12/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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