TJDFT - 0704036-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0704036-18.2023.8.07.0018 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 616,22 (seiscentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS - CPF: *04.***.*71-72 Valor do Crédito/Bruto: R$ 616,22 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 616,22 Natureza do Crédito: Comum Credor/Advogado: Não há ENTIDADE DEVEDORA: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CNPJ: 00.***.***/0001-70 Data do Ajuizamento da ação: 20/04/2023 Data base dos cálculos: 14/08/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não informado.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:09
Outras decisões
-
21/08/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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20/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704036-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704036-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA ESTEVAM DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
18/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/06/2024 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 08:58
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 11:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:56
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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27/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 17:30
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/07/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 18:09
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:09
Outras decisões
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25/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/04/2023 12:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/04/2023 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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20/04/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2023 20:32
Recebidos os autos
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19/04/2023 20:32
Declarada incompetência
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18/04/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/04/2023 18:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/04/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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