TJDFT - 0702812-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CLAUDIO VILLALVA CIVATTI em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702812-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUDIO VILLALVA CIVATTI SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há custas finais a serem pagas.
Após, em caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/01/2025 17:33
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702812-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 EXECUTADO: CLAUDIO VILLALVA CIVATTI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702812-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 EXECUTADO: CLAUDIO VILLALVA CIVATTI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702812-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 EXECUTADO: CLAUDIO VILLALVA CIVATTI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
14/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:09
Outras decisões
-
22/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:42
Determinado o arquivamento
-
23/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2024 13:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de CLAUDIO VILLALVA CIVATTI em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
01/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:22
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/06/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:15
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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