TJDFT - 0748238-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 01:25
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748238-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA GUIMARAES DOLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
16/08/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/08/2024 20:48
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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07/08/2024 03:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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21/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:36
Expedição de Ofício.
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22/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 04:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:02
Outras decisões
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11/04/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
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14/02/2024 15:07
Juntada de Petição de impugnação
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08/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748238-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA GUIMARAES DOLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
05/02/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 21:38
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:14
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 16:05
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GUIMARAES DOLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/11/2023 16:49
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
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20/10/2023 08:02
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:22
Outras decisões
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28/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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